Faço saber que a Câmera Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e. Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) engenheiro pelo prazo
de 01 (um) ano, com a finalidade de efetuar cálculos estruturais, planilhas de
custos, inspeção de obras contratadas pela Prefeitura e outros serviços de
engenharia que se fizerem necessários.
Parágrafo Único - O salário a ser pago ao engenheiro contratado de acordo com o disposto
neste artigo e de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a
partir de 12 de janeiro de 1 991.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 15/03/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.