LEI Nº 3.714, de 24 de janeiro de 1991

 

Autoriza a contratação de um engenheiro por prazo determinado:

 

Faço saber que a Câmera Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e. Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) engenheiro pelo prazo de 01 (um) ano, com a finalidade de efetuar cálculos estruturais, planilhas de custos, inspeção de obras contratadas pela Prefeitura e outros serviços de engenharia que se fizerem necessários.

 

Parágrafo Único - O salário a ser pago ao engenheiro contratado de acordo com o disposto neste artigo e de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

 

                                                                   Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 1 991.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de janeiro de 1991.

 

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 15/03/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.