LEI Nº 3.715, de 24 de janeiro de 1991

 

Autoriza a classificação do cargo de GUARDA MUNICIPAL:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e. Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - A Classificação do cargo de GUARDA MUNICIPAL, integrante do Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de Colatina, criado pela transformação do cargo de vigia, fica alterada conforme se especifica:

 

CARGO:                    CARREIRA ATUAL        NOVA CARREIRA

Guarda Municipal                 II                         IV

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de janeiro de 1 991.

 

Artigo 3° - Revogam - se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de janeiro de 1991.

 

Prefeito Municipal

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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de janeiro de 1991.

 

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Chefe de Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.