Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e. Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1° - A Classificação do cargo de
GUARDA MUNICIPAL, integrante do Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de
Colatina, criado pela transformação do cargo de vigia, fica alterada conforme
se especifica:
CARGO:
CARREIRA ATUAL NOVA CARREIRA
Guarda Municipal II IV
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° (primeiro) de janeiro de 1 991.
Artigo
3° - Revogam - se as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
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Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de janeiro de 1991.
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Chefe de Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.