Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos Artigos 194, 195 e incisos 1 e II do Artigo 203 da Constituição Federal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA destinada a unidade de Colatina, a importância de Cr$ 1.000.000,00
(hum milhão de cruzeiros) mensais, a titulo de
subvenção.
§ 1° - Os
recursos destinar—se—o ao atendimento da população carente, compreendendo menores
e idosos desamparados, deficientes -físicos com invalidez
permanente, pedintes transitórios e outros considerados Pobres perante a Lei.
§ 2° - A
assistência de que trata o parágrafo anterior será prestada através do
fornecimento de medicamentos, consultas, compra de
aparelhos, passagens, sepultamentos, pagamento de cirurgias e outros
caracterizados pela necessidade.
Artigo 2° -A Instituição beneficiada prestar contas dos recursos
recebidos, trimestralmente, -através da remessa da documentação habil a Prefeitura Municipal.
Artigo 3° - Os
recursos para atender a ajuda de que trata esta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária consignada na atividade: 13754282.26 — Manutenção da Saúde —
3.2.3.1 — Subvenções Sociais.
Artigo 4° —
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revoga das as disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 22/02/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.