LEI 3.716, de 24 de janeiro de 1991

 

Autoriza liberar recursos, em forma de subvenção, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE COLATINA:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos Artigos 194, 195 e incisos 1 e II do Artigo 203 da Constituição Federal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA destinada a unidade de Colatina, a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) mensais, a titulo de subvenção.

 

§ 1° - Os recursos destinar—se—o ao atendimento da população carente, compreendendo menores e idosos desamparados, deficientes -físicos com invalidez permanente, pedintes transitórios e outros considerados Pobres perante a Lei.

 

§ 2° - A assistência de que trata o parágrafo anterior será prestada através do fornecimento de medicamentos, consultas, compra de aparelhos, passagens, sepultamentos, pagamento de cirurgias e outros caracterizados pela necessidade.

 

Artigo 2° -A Instituição beneficiada prestar contas dos recursos recebidos, trimestralmente, -através da remessa da documentação habil a Prefeitura Municipal.

 

Artigo 3° - Os recursos para atender a ajuda de que trata esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada na atividade: 13754282.26 — Manutenção da Saúde — 3.2.3.1 — Subvenções Sociais.

 

Artigo 4° — Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revoga das as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de janeiro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 22/02/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.