LEI 3.717, de 08 de Fevereiro de 1991

 

Autoriza conceder subvenção a ASSOCIAÇÃO ATLETICA COLATINA

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira ASSOCIAÇO ATLETICA COLATINA, a titulo de subvenção no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a ser pago de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

 

Artigo 2° -Os recursos necessários ao pagamento da subvenção autorizada no artigo 1° (primeiro) correrão conta da dotação orçamentária consinada na atividade: 08.08462272.21 — Incentivo ao Esporte Profissional.

3.2.3.2 — Subvenções Econômicas.

 

Artigo 3° -Os recursos de que trata a presente Lei destinam—se a colaboração do Município para sua participação no Campeonato Nacional e Copa dos Campões.

 

Artigo 4° -Fica o time da Associação Atlética Colatina, compromissado, como contrapartida dos benefícios recebidos, de usar nos jogos oficiais do Campeonato Nacional, e da Copa dos Campões, a camisa com a inscrição do lema da bandeira do Município de Colatina — “ O TRABALHO TUDO VENCE”.

 

ARTIGO 5°- Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revoga das as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de Fevereiro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 01/03/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.