Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder ajuda financeira ASSOCIAÇO ATLETICA COLATINA, a titulo de subvenção no
valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a ser pago de acordo
com a disponibilidade financeira do Município.
Artigo 2° -Os recursos necessários ao pagamento da subvenção
autorizada no artigo 1° (primeiro) correrão conta da dotação orçamentária consinada na atividade: 08.08462272.21 — Incentivo ao
Esporte Profissional.
3.2.3.2 — Subvenções
Econômicas.
Artigo 3° -Os recursos de que trata a presente Lei destinam—se a
colaboração do Município para sua participação no Campeonato Nacional e Copa
dos Campões.
Artigo 4° -Fica o time da Associação Atlética Colatina, compromissado,
como contrapartida dos benefícios recebidos, de usar nos jogos oficiais do
Campeonato Nacional, e da Copa dos Campões, a camisa com a inscrição do lema da
bandeira do Município de Colatina — “ O TRABALHO TUDO VENCE”.
ARTIGO 5°- Esta Lei entrar
em vigor na data de sua publicação, ficando revoga das as disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 01/03/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.