LEI 3.720, de 26 de Fevereiro de 1991

 

Autoriza conceder auxílio financeiro em fa vor do atleta infantil — BRUNO SIQUEIRA DA

SILVA:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro ao atleta infantil BRUNO SIQUEIRA DA SILVA — jogador de futebol amador e integrante da equipe infantil do clube de regatas Vasco da Gama, do Rio de Janeiro.

 

§ 1° — O auxílio previsto neste artigo da ordem de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros) a ser liberado em favor de sua genitora RENATA SIQUEIRA DA SILVA e destina—se ao exercício de 1 991, no período de janeiro a dezembro.

 

§ 2° — Os recursos em favor de Bruno Siqueira da Silva serão liberados como ajuda para concorrer com as despesas de sua manutenção na cidade do Rio de Janeiro, assim compreendidas as de transporte, alimentação, aquisição de material esportivo, estadia e outras correlatas, visando sua permanência na equipe de futebol infantil para treinamentos e aperfeiçoamento destinados formação do atleta profissional.

 

Artigo 2° -Os recursos serão depositados pela representante do menor em conta bancaria específica, sendo que o gasto mensal no poder ultrapassar o valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos.

 

Artigo 3° -O empenho da despesa decorrente da autorização concedida no artigo primeiro correrá á conta dos recursos alocados no subelemento 3.2.3.2 — Atividade 08462242.19 — Incentivo ao Esporte Amador.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 26 de Fevereiro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 22/03/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.