LEI 3.721, de 26 de Fevereiro de 1991

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, direitos de posse e benfeitoria pertencente a AILTON PEREIRA:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno urbano situado no Bairro Colatina Velha, nesta cidade, depropriedade do Município de Colatina, com a área de 80,00 ms2 (metros quadrados) e benfeitoria nele edificada constituída de uma casa residencial de madeira, em péssimo estado de conservação, que constam pertencer a AILTON PEREIRA, pelo valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Artigo 2° A desapropriação prevista nesta Lei tem por finalidade a desobstrução da área para dar passagem a rede de água e esgoto que está sendo construída no local.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 26 de Fevereiro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 22/03/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.