Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Ficam declarados de
utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os
direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno urbano situado no Bairro
Colatina Velha, nesta cidade, depropriedade do
Município de Colatina, com a área de 80,00 ms2 (metros quadrados) e benfeitoria
nele edificada constituída de uma casa residencial de madeira, em péssimo
estado de conservação, que constam pertencer a AILTON PEREIRA, pelo valor de
Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2° A
desapropriação prevista nesta Lei tem por finalidade a desobstrução da área
para dar passagem a rede de água e esgoto que está
sendo construída no local.
Artigo 3° - Esta
Lei entrar em vigor na data de sua publicação,ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 22/03/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.