Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 130 professores
para ocupar as Carreiras II, III e IV, para atender o ensino pre—escolar , ensino fundamental
de
Parágrafo Único — A
contratação autorizada pela presente Lei e que visa atender as necessidades
emergenciais do ensino municipal, será pelo prazo máximo de 01 (um ) ano, durante o qual será realizado o Concurso Publico para
o preenchimento das vagas necessárias.
Artigo 2° - Esta
Lei entrar em vigor na data de sua publicação,ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 22/03/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.