LEI 3.722, de 26 de Fevereiro de 1991

 

Autoriza contratação de professores e motoristas por prazo determinado:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 130 professores para ocupar as Carreiras II, III e IV, para atender o ensino preescolar , ensino fundamental de 1 a 4 series, 1 a 6 series, ensino fundamental de 5 a 8 series e até 08 motoristas para transporte de estudantes na Zona Rural.

 

Parágrafo Único — A contratação autorizada pela presente Lei e que visa atender as necessidades emergenciais do ensino municipal, será pelo prazo máximo de 01 (um ) ano, durante o qual será realizado o Concurso Publico para o preenchimento das vagas necessárias.

 

 

Artigo 2° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 26 de Fevereiro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 22/03/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.