Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais
ao LAR IRMÃ SCHEILA, ASILO PAI ABRAÃO e ASILO VOVÔ SIMEÃO nos seguintes valores
mensais:
LAR IRMÃ SCHEILA................ Cr$ 75.000,00
ASILO vovô SIMEÃO............. Cr$ 75.000,00
ASILO PAI ABRAÃ0 .................Cr$ 120.000,00
Parágrafo Único — As subvenções de que disp6e este artigo serão
concedidas no período de janeiro a dezembro de 1991.
ARTIGO 2° Os recursos
necessários à cobertura das despesas com pagamento das subvenções previstas no
artigo 1° correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Atividade: 15814862.27 — MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.2.3.1 —
Subvenções Sociais — CANCOL e Outros.
Artigo 3° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 1 991.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 22/03/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.