Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda e liberar
recursos financeiros na ordem de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) em favor
de AMADEU MARQUES, destinados a tratamento medico—cirurgico, aquisição e substituição de proteses
e despesas com locomoção de seu filho DIEGO LOREEZUTTI MARQUES.
ARTIGO
2° Os recursos necessários a despesa autorizada
pelo artigo 1° correrão a conta do subelemento:
3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas, consignadas na atividade — Manutenção
da Assistência Social —15814862.27, da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social.
Artigo 3° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 22/03/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.