LEI 3.724, de 06 de Março de 1991

 

Dispõe sobre liberação de recursos para auxiliar em tratamento medico—cirurgico:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda e liberar recursos financeiros na ordem de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) em favor de AMADEU MARQUES, destinados a tratamento medico—cirurgico, aquisição e substituição de proteses e despesas com locomoção de seu filho DIEGO LOREEZUTTI MARQUES.

 

                                                                   ARTIGO 2° Os recursos necessários a despesa autorizada pelo artigo 1° correrão a conta do subelemento: 3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas, consignadas na atividade — Manutenção da Assistência Social —15814862.27, da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

                                                                    Artigo 3° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 06 de Março de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 22/03/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.