LEI 3.726, de 08 de Março de 1991

 

Autoriza conceder ajuda financeira à ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU “AT!LIO MORELATO”  a título de subvenção:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais, à ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU “ATÍLIO MORELATO”, da CNEC, a título de subvenção, destinada a manutenção do ensino ministrado no referido educandário.

 

§ 1° — A ajuda de que trata este artigo ser& concedida no período de fevereiro a dezembro de 1 991.

 

§ 2° — O valor da subvenção será atualizado sempre que for concedido aumento salarial para a categoria de servidores ligados às atividades do estabelecimento beneficiado, no mesmo índice.

 

                                                                   ARTIGO 2°  Os recursos para atender o disposto nesta Lei correrão a conta do subelemento 3.2.3.1 — Atividade: 08421882.16 — Manutenção do Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação.                                                                   

 

                                                                   Artigo 3° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de Março de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 22/03/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.