Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda
financeira no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros)
mensais, à ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU “ATÍLIO MORELATO”, da CNEC, a título de
subvenção, destinada a manutenção do ensino ministrado no referido educandário.
§ 1° — A ajuda de
que trata este artigo ser& concedida no período de fevereiro a dezembro de
1 991.
§ 2° — O valor da
subvenção será atualizado sempre que for concedido aumento salarial para a
categoria de servidores ligados às atividades do estabelecimento beneficiado,
no mesmo índice.
ARTIGO
2° Os
recursos para atender o disposto nesta Lei correrão a conta do subelemento 3.2.3.1 — Atividade: 08421882.16 — Manutenção
do Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 22/03/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.