Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento
ao SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como forma de ressarcimento, os gastos
rentes da recuperação por danos causados nos sistemas de Redes Hidrosanitrias e nos ramais domiciliares quando da realização
de obras nas vias publicas.
Parágrafo Único- O valor do pagamento a ser efetuado ao SAAE, decorrente da autorização
contida neste artigo,é de Cr$.158.238,06(cento e cinquenta
e oito mil,duzentos e trinta e oito cruzeiros e seis centavos), e o processo de
pagamento será instruído com o orçamento discriminativo
dos custos apresentados pelo orgão credor.
Artigo 2° -
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.