LEI 3.728, de 20 de Março de 1991

 

Autoriza ressarcir o SAAE por danos causados as redes hidrosanitárias e ra mais domiciliares:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento ao SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como forma de ressarcimento, os gastos rentes da recuperação por danos causados nos sistemas de Redes Hidrosanitrias e nos ramais domiciliares quando da realização de obras nas vias publicas.

 

Parágrafo Único- O valor do pagamento a ser efetuado ao SAAE, decorrente da autorização contida neste artigo,é de Cr$.158.238,06(cento e cinquenta e oito mil,duzentos e trinta e oito cruzeiros e seis centavos), e o processo de pagamento será instruído com o orçamento discriminativo dos custos apresentados pelo orgão credor.

 

 

                                                                    Artigo 2° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 20 de Março de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/05/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.