Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica
o chefe do poder Executivo Municipal
autorizado delegar ia para que o competência
para que o diretor SAMAL – Serviço Autônomo Meio Ambiente e limpeza urbana efetue
a contratação de um engenheiro, para o período maximo
de um ano ate a realização do concurso para o preenchimento das vagas daquela Autarquia.
§ 1° - O Engenheiro
será contratado para dar assistência técnica na especialidade do SAMAL, sujeito
as atribuições ao cargo de acordo com o quadro da entidade reajustando em igual
índice.
§ 2 °- O salário mensal
do profissional a ser contratado segundo ao disposto neste artigo se
Cr$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil)
ARTIGO 2° A contratação prevista nessa lei retroagira
1° de fevereiro 1991.
Artigo 3° -
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo 1° de fevereiro
1991.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.