LEI 3.729, de 20 de Março de 1991

 

Autoriza a contratação de Engenheiro para o SAMAL- Serviço Autônomo da Meio Ambiente e Limpeza Urbana:

 

                                                                                    Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado delegar ia para que o competência para que o diretor SAMAL – Serviço  Autônomo Meio Ambiente e limpeza urbana efetue a contratação de um engenheiro, para o período maximo de um ano ate a realização do concurso para o preenchimento das vagas daquela Autarquia.

 

§ 1° - O Engenheiro será contratado para dar assistência técnica na especialidade do SAMAL, sujeito as atribuições ao cargo de acordo com o quadro da entidade reajustando em igual índice.

 

§ 2 °- O salário mensal do profissional a ser contratado segundo ao disposto neste artigo se

Cr$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil)

 

                                                                                     ARTIGO 2°  A contratação prevista nessa lei retroagira 1° de fevereiro 1991.

 

                                                                    Artigo 3° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo 1° de fevereiro 1991.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 20 de Março de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/05/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.