LEI Nº. 3.732, DE 22 DE MARÇO
DE 1991.
Aprova
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
1 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 1º - A Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura é a seguinte:
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
1.1 - Departamento de Apoio Administrativo
1.2 - Departamento de Obras Escolares
1.3 - Departamento Técnico-pedagógico
1.4 - Departamento de Assistências ao
Estudante e as Unidades Escolares
1.5 - Departamento de Cultura e Turismo
1.6 - Departamento de Educação Física e
Desporto Educacional
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art.
2º
- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Órgão de Primeiro Grau
Divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, tem como
âmbito de ação a coordenação, supervisão e controle das atividades relativas à
Educação, Cultura e Turismo, especificamente às que se relaciona:
1 - Fornecer todas as informaç5es
solicitadas pela coordenadoria ate 15 de julho, para elaboração do Orçamento
Programa da Prefeitura Municipal de Colatina;
II - Participar juntamente com o
Coordenador de Planejamento na elaboração do Plano de Governo Municipal;
III - Assegurar no Orçamento Programa da
Prefeitura Municipal de Cola tina os 25% (vinte e cinco) por cento da Educação
e no emprego dos mesmos na erradicação do analfabetismo, no Pré-Escolar e na
universalização do Ensino de 1º Grau;
IV - Participar da formação do CEM (Conselho de Educação Municipal) e assegurar o seu
funcionam junto a SEMEC;
V - Elaborar junto com o CEM o planejamento
e a execução das atividades relativas ao Plano Municipal de Educação Plurianual
e do Ensino Fundamental, quanto reforma e construção de prédios, melhoria do
ensino (manutenção da merenda escolar, transporte e material
didático/pedagógico e equipamento de materiais escolares básicos) na área
Municipal e Estadual através de convênios;
VI - Coordenar o planejamento, execução e
supervisão das atividades junto aos Departamentos de Apoio Administrativo,
Departamento’ de Obras Escolares, Departamento Técnico-Pedagógico, Departamento
de Assistência ao Educando e as Unidades Escolares, Departamento de Cultura e
Turismo e Departamento de Educação Física e Desporto Educacional;
VII - Promover a integração entre o Órgão
Educacional Municipal e Estadual assegurando a melhoria educacional do
Município;
VIII - Expedir certificado de conclusão de
cursos de 1º grau, de treinamento de professores e outros;
IX - Promover a manutenção de programas de
Assistência ao Educando junto aos Órgãos competentes;
X - Colaborar com a Coordenadoria Municipal
de Planejamento na elaboração de projetos para captação de recursos
financeiros;
XI - Propiciar aos subordinados com a
colaboração dos Departamentos a formação e o desenvolvimento de noç6es e
conhecimentos respeito dos objetivos das unidades a que pertencem;
XII - Promover o treinamento e
aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e
fazendo a crítica construtiva do seu desempenho;
XIII - Incentivar entre os subordinados a
criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no
aperfeiçoamento dos mato dos de trabalho, bem como nas
decisões técnicas e administrativas da unidade;
XIV - Criar e desenvolver fluxos de
informaç6es e comunicaç6es inter nas na unidade e promover a articulações desta
com os demais órgãos do Governo e toda rede escolar;
XV - Conhecer os custos operacionais das
atividades sob sua responsabilidade funcional, combater o desperdício em todas
as suas formas;
XVI - Incutir nos subordinados, com a
colaboração dos Departamentos por todos os meios, à filosofia de bem servir ao
público;
XVII - Fornecer à Coordenadoria Municipal
de Planejamento, em tempo hábil, normas de rotina estabelecidas para o
desenvolvimento do seu Órgão;
XVIII - Fornecer à Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos nos prazos estabelecidos, a folha de
ponto, a escala de ferias, licenças de gestaç&o, atestados médicos,
benefícios para as providências necessárias;
XIX - Promover a execução de acordos e
convênios de cooperação única firmados com os governos Estadual e Federal;
XX - Promover concurso público quando
necessário para suprimento de vagas e de acordo com determinação do Senhor
Prefeito Municipal, no âmbito Municipal, e SEDU
XXI - Manter contato com Órgãos
Educacionais para receber diretrizes e fornecer informações relativos à convênios, pessoal do Estado sob a Gerência Municipal e
desenvolvimento do Ensino Municipal e Estadual no Município;
XXII - Assegurar junto ao Poder Público
Municipal e Estadual a valorização do professor através de urna política
salarial justa.
XXIII - Apresentar relatórios ao Prefeito
trimestralmente, sobre o desenvolvimento das atividades do Órgão;
XXIV - Requisitar adiantamentos ao Sr. Prefeito Municipal, para cobrir gastos com eventos,
promovidos pela SEMEC, bem como prestar conta dos mesmos;
XXV - Participar de reuniões, encontros,
seminários e outros, promovidos pela UNDIME, SEDU, NREs,
SEMECs e demais Órgãos Educacionais;
XXVI - Elaborar, coordenar e supervisionar
estudos, pesquisas e levantamentos estatísticos, para o aprimoramento da
qualidade do ensino.
XXVII - Orientar, supervisionar e controlar
o funcionamento da Associação Escola Comunidade (AEC) e Conselhos de Escola;
XXVIII - Aprovar Grade Curricular, Mapa de
Carga Horária, contratação de pessoal da PMC e SEDU;
XXIX - Ter conhecimento de todas correspondências recebidas ou expedidas pela SEMEC;
XXX - Transferir “Ex Ofício” ou a pedido,
pessoal do Magistério de acordo com o constante no Estatuto do Magist&rio e
demais servi dores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em
conformidade com a CLT;
XXXI - Aplicar punições ao pessoal do
Magistério em conformidade com o Estatuto do Magistério, bem como, aos demais
servidores da Secretaria, em conformidade com a CLT; e.
XXXII - Coordenar, supervisionar e promover
o funcionamento das creches e cooperativas municipal e unidades escolares do
Ensino Funda mental.
DO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art.
3º
- O Departamento de Apoio Administrativo tem como jurisdição administrativa o
controle de todo o serviço de competência administrativa especificamente:
1 - Controlar todo o serviço desenvolvido
pelo Departamento;
II - Informar a Secretaria, diariamente, do
desenvolvimento dos serviços do Departamento;
III - Manter atualizado todo o arquivo do
Departamento;
IV - Dirimir quaisquer eventualidades que
porventura surgir no decorrer dos trabalhos, da melhor maneira possível, sempre
de conformidade com a Secretaria;
V - Controlar a emissão de pedidos de
material de toda a Secreta ria;
VI - Providenciar a requisição dos
materiais solicitados junto ao almoxarifado central;
VII - Determinar o emprego dos materiais
requisitados;
VIII - Controlar os veículos da Secretaria,
no que se refere a ordens de serviços, reparos, etc., solicitando-os ao setor
competente;
IX - Elaborar, semanalmente, cronograma de
utilização de veículos;
X - Atendimento ao público prestando
informaç6es precisas;
XI - Controlar a prestação de contas de
adiantamentos para peque nas despesas;
XII - Auxiliar a secretaria quando da
realização de cursos para treinamento de professores e outros eventos;
XIII - Efetuar mensalmente a aquisição de
passes escolares conforme informações do Departamento T&cnico-Pedagógico;
XIV - Efetuar, junto aos chefes de área, a
organização e distribuição dos serviços;
XV - Coordenar e controlar a aplicação dos
recursos provenientes de convênios firmados com os Governos Estadual e Federal,
prestando conta ao Órgão competente da parte financeira desses recursos;
XVI - Coordenar e controlar a dotação
orçamentária referente aos 25% (vinte e cinco) por cento do orçamento da PMC,
destinados a Educação, conforme consta na Constituição Federal de 1 988,
aplicando os recursos de acordo com as normas constitucionais no que se refere a erradicação do analfabetismo, pré-escolar e ensino fundamental,
seguindo orientações do Tribunal de Contas.
XVII - Dar despachos em processos de forma
precisa, consultando os departamentos para obter as devidas informações;
XVIII - Emitir e receber correspondências;
XIX - Coordenar a elaboração de levantamentos
junto às unidades escolares dos materiais permanentes da Secretaria e da SEDU e
informar ao Órgão competente, bem como das necessidades existentes;
XX - Informar ao Patrimônio Municipal e/ou
Estadual quando for o caso, dos materiais permanentes existentes nas escolas
que se encontram sem a devida identificação ou que estejam danificados’ bem
como, quando da aquisição (Municipal), ou recebimento (Esta dual), do destino
dos mesmos;
XXI - Proceder à confecção de apostilas,
formul&rios e panfletos bem como tirar fotocópias, quando solicitadas,
mediante requisição; e
XXII - Executar outras atividades
correlatas
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS ESCOLARES
Art.
4º
- O Departamento de Obras Escolares, tem como
jurisdição administrativa o controle de todo o serviço referente a obras
escolares, especificamente as que se relaciona:
1 - Atender as solicitações da secretaria
Municipal de Educação e Cultura com relação ao fornecimento de dados para
elaboração do Orçamento Programa, de acordo com as prioridades de necessidades dos
prédios escolares;
II - Administrar execução e contratação de
obras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreendendo a
construção, ampliação, reforma e conservação de edifícios escolares da rede
municipal e estadual de ensino pré-escolar e fundamental;
III - Promover a fiscalização das obras da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tanto as executadas com mio-de-obra pr6pria’ bem como as que forem contratadas;
IV - Promover a fiscalização dos prazos de
inicio e término das obras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos
materiais aplicados e da qualidade dos serviços de acordo com as cláusulas
contratuais;
V - Providenciar o cálculo das necessidades
de material para execução das obras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VI - Promover a preparação dos processos de
licitação para contratação das obras da Secretaria;
VII - Providenciar informação e avaliação
em processos de pagamento das obras contratadas da Secretaria;
VIII - Coordenar as atividades da
carpintaria de apoio à Secretaria na reforma e confecção de m6veis pata atender
as Unidades de Ensino Pré-Escolar e Fundamental;
IX - Providenciar a elaboração de projetos
de obras da Secretaria compreendendo o levantamento topográfico, desenhos e
plantas;
X - Apresentar relat6rio trimestral, à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sobre o desenvolvimento das
atividades do departamento;
XI - Coordenar e controlar os gastos com
obras referentes à parte executada com recursos pr6pri s e convênios; e
XII - Executar outras atividades correlatas
DO
DEPARTAMENTO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Art.
5º - O
Departamento Técnico-Pedagógico, tem como jurisdição
administrativa o controle de todo o serviço referente à técnica-pedagógica,
especificamente as que se relaciona:
1 - Propor Plano de Trabalho Anual,
especificando aç6es a serem desenvolvidas, prevendo os recursos necessários à
implantação do plano definido, à metodologia do trabalho a ser adota do para o
ensino;
II - Desenvolver planos, projetos e outros,
com vistas ao atendimento das necessidades do sistema escolar Municipal e
Estadual;
III - Definir as normas de trabalho
interna, submetendo-as à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
IV - Propor políticas com vistas ao
funcionamento do sistema escolar, a partir de políticas definidas pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e SEDU;
V - Coordenar e assessorar a ação de cada
área;
VI - Propor o acompanhamento, o controle, a
inspeção e avaliação dos planos, projetos e outros em desenvolvimento, bem como
a organização e o funcionamento das Unidades Escolares;
VII - Controlar e promover o atendimento às
necessidades da rede física escolar, dos equipamentos e das instalaç5es
VIII - Gerenciar o desenvolvimento de
projetos específicos à Educação;
IX - Promover o desenvolvimento
profissional do pessoal técnico-administrativo-docente,
através de programas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e SEDU;
X - Desenvolver estudos e pesquisas com
vistas à melhoria da qualidade de ensino e seus resultados;
XI - Propor anualmente, diretrizes para
elaboração do calendário escolar;
XII - Coordenar o levantamento de dados que
sirvam ao melhor conhecimento científico do sistema escolar;
XIII - Promover a auto e hétero-avaliação informando seus resultados à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
XIV - Promover o bom relacionamento das
unidades escolares entre si e com as comunidades, propondo diretrizes de acordo
com cada realidade;
XV - Assegurar o bom relacionamento de cada
área, bem como dos demais departamentos;
XVI - Emitir parecer técnico conclusivo
sobre assuntos a serem encaminhados Secretaria (ou a demais órgãos que se
relacionar diretamente com o Departamento);
XVII - Recolher acervos de escolas
extintas;
XVIII - Atuar em sindicância e fiscalizar
as unidades escolares;
XIX - Verificar a autenticidade de atas de
resultados finais, recebidas do setor de verificação escolar do Núcleo Regional
de Educação de Colatina;
XX - Conferir atas de resultados finais das
escolas uni docentes e pluridocentes
municipais da zona rural;
XXI - Solicitar históricos escolares a
outros Municípios e/ou Estados a fim de regularizar a vida escolar de alunos;
XXII - Orientar, controlar e avaliar as
atividades técnico-administrativas, como:
a) Escrituração de fichas de matrículas,
avaliação, transferência, histórico e outros que garantem a legitimidade de
estudos dos alunos;
b) Cumprimento de dias letivos, calendário
escolar, grades curriculares e outros; e
c) Matrículas por transferência e outros.
XXIII - Atender à
processos de solicitaç6es diversas;
XXIV - Elaborar quando necessário documento
e ou instrumentos necessários ao desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem;
XXV - Coordenar as atividades de
assistência ao educando propondo políticas, procedimentos para execução dos
projetos, de acordo com os objetivos traçados pelos programas de assistência ao
educando;
XXVI - Promover a divulgação de dados e
informações úteis ao funcionamento das unidades escolares do ensino pré-escolar
e fundamental;
XXVII - Orientar as Unidades Escolares
sobre: plano de aplicação prestação de contas, cantinas escolares e outras;
XXVIII - Promover o levantamento de
informaç6es com vistas ao ingresso remoção, mudança de função e localização do
pessoal do magistério das unidades de ensino pra-escolar
e fundamental;
XXIX - Receber e organizar processos que
tratem do exercício funcional do servidor Estadual tais como: contrato de trabalho, licenças, ferias, aposentadorias,
dentre outras, decidindo sobre eles no limite de suas atribuições;
XXX - Analisar e aprovar mapas de carga
horária e alterações do mês mo, bem como processo de prestação de serviços,
aditivo de contrato de trabalho e outro;
XXXI - Executar outras atividades
correlatas.
DO
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA AO EDUCANDO E AS UNIDADES ESCOLARES
Art.
6º
- O Departamento de Assistência ao Educando e as Unidades Escolares, tem como
jurisdição administrativa o controle de todos os materiais indispensáveis ao
Educando, especificamente as que se relaciona:
1 - Promover a elaboração junto a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura o orçamento programa, para
atendimento das necessidades escolares do educando, bem como, o planejamento
anual das atividades a serem desenvolvidas pelo Departamento de acordo com
orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Órgãos Estaduais e
Federais;
II - Coordenar a elaboração do mapa de
distribuição de merenda escolar de acordo com o número de alunos por escola (percapta) bem como dos materiais escolares, de limpeza,
pedagógico, etc.;
III - Informar ao Departamento de Apoio
Administrativo, quando da necessidade ao bom funcionamento das unidades
escolares, bem como os de uso interno da SEMEC;
IV - Manter atualizada a ficha de estoque
de todo o material do qual o Departamento responsável;
V - Efetuar, mensalmente, prestação de
contas dos materiais adquiridos com recurso próprio à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e, no caso de materiais recebidos de Órgãos assistenciais ao
educando, de âmbito Federal observar para tanto, a quantidade a ser distribuída
por escola de acordo com o mapa enviado pelos mesmos;
VI - Efetuar a fiscalização em cada unidade
escolar no sentido de observar a utilização e distribuição dos materiais;
VII - Promover junto as
diretoras das unidades escolares orientações’ para utilização dos materiais
entregue;
VIII - Promover reuniões trimestrais com as
comunidades escolares para conscientização da importância dos programas
alimentares desenvolvidos nas Unidades Escolares e a participação da mesma,
para melhor desenvolvimento e fiscalização dos mesmos;
IX - Coordenar a supervis&o, a
fiscalização, a prestação de conta do recebimento, o armazenamento, a
distribuição, a preparação dos alimentos para melhor atendimento aos educados e
do programa de alimentação escolar;
X - Fazer cumprir as normas emanadas pelo órgãos Municipais, Esta duais e Federais, exigindo das
Unidades Escolares o correto procedimento e preenchimento de relat6rios
referentes aos programas de alimentação escolar;
XI - Executar o cadastramento de todas as
escolas existentes;
XII - Manter devidamente armazenados os
produtos para melhor conservação e durabilidade. No caso de estocagem ou
embalagem, observar a melhor maneira de se evitar perdas;
XIII - No caso de alimentos, observar as normas de higiene, no que se refere ao Inciso
XII;
XIV - Incentivar, de forma concisa, no
educando, a importância da saúde, do saneamento e da proteção ao meio ambiente;
XV - Coordenar palestras, audiovisuais e
outros meios, mostrando ao educando medidas que visam a
eliminação dos riscos de doenças e de outros agravos, bem como a prevenção,
proteção e recuperação destas doenças;
XVI - Esclarecer ao educando a importância
da higiene corporal, ambiental como meio de prevenção de futuras doenças;
XVII - Promover treinamento para
professores no sentido de levar até eles, conhecimentos básicos de prevenção de
doenças que devem ser esclarecidas aos educando.
XVIII - Coordenar a promoção de campanhas
escolares referente ao uso de substancias que comprometem o bom funcionamento
do organismo, e, às vezes, causando dependência como o fumo, o álcool, os
tóxicos, etc.;
XIX - Incutir no educando a importância do
saneamento básico como uso de fossas secas em
localidades que não as possui, obedecer as normas de coleta de lixo na cidade,
depósito de detritos em córregos ou canalização sanitária urbana, etc., como
meio de prevenir epidemias;
XX - Levar informações ao educando com
relação a preservação do meio ambiente, mostrando sua
importância para a nossa sobre vivência;
XXI - Promover junto às escolas, medidas
que visam a autocapa citação do educando e da própria
comunidade para lidar com problemas fundamentais da vida cotidiana como
nutrição, reprodução, desenvolvimento biopsicológico,
preservaç&o e melhoria das condições de meio
ambiente;
XXII - Desenvolver a partir de situações
concretas, através da vivência de ações relacionadas à formação e manutenção de
com porta mentos propícios à saúde e ao bem estar físico, mental e social; e
XXIII - Executar outras atividades
correlatas.
DO
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Art.
7º
- O Departamento de Cultura e Turismo, tem como
jurisdição administrativa a divulgação da cultura do Município, bem como o
turismo, especificamente as que se relaciona:
1 - Promover a execução de acordos e
convênios firmados com os - Governos Federal e Estaduais
voltados para as atividades culturais, artísticas e turísticas do
Município;
II - Promover a difusão da cultura em
geral, em especial as atividades folclóricas do Município.
III - Promover e estimular as atividades
culturais e artísticas como teatro, shows musicais, bandas, corais, festivais,
concursos exposições e outros;
IV - Promover o intercambio
cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento;
V - Promover o incentivo às comemorações
cívicas;
VI - Promover a mobilização das comunidades
em torno das atividades culturais e artísticas informais;
VII - Promover a elaboração do calendário
das atividades culturais e artísticas regionais;
VIII - Promover a difusão do turismo
interno e externamente, aproveitando o potencial existente;
IX - Promover a realização das atividades
festivas do Município;
X - Promover a organização da Biblioteca
Municipal compreendendo aquisição, tombamento, classificação e empréstimo de
livros e peri6dicos;
XI - Assessorar o Prefeito Municipal na
elaboração de atos legislativos que reconheçam de interesse turístico, áreas e
locais do Município;
XII - Promover a manutenção, zelo e guarda
do patrim5nio hist5rlco e artístico do Município;
XIII - Promover a proteção, defesa e
valorização dos elementos da natureza, das tradições e costumes, e estimular as
manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
XIV - Promover a organização de propaganda
destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais do Município;
XV - Promover a realização de exposições e
certames;
XVI - Promover o incentivo ao
desenvolvimento do artesanato e outras expressão da cultura local;
XVII - Enviar à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura proposta de escala de f&rias do Departamento para as
procedências necessárias;
XVIII - Apresentar relat6rio ao Secretário
Municipal de Educação e Cultura, trimestralmente, so
r o d envolvimento das atividades do Departamento;
XIX - Propor à Secretaria Municipal de
Educaç&o e Cultura, em tempo hábil, normas de rotina para o desenvolvimento
das atividades do Departamento;
XX - Propiciar aos subordinados a formação
e o desenvolvimento de noções e conhecimentos à
respeito dos objetivos das unidades a que pertencem;
XXI - Incutir nos subordinados, por todos
os meios, a filosofia de bem servir ao público;
XXII - Atender as solicitações da
Secretaria Municipal da Educação e Cultura com relação ao fornecimento de dados
para elaboração do Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Colatina;
XXIII - Elaborar, coordenar, supervisionar
as atividades inerentes à Escola e à Banda de Música Municipal; e
XXIV - Executar outras atividades
correlatas.
DO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTO EDUCACIONAL
Art.
8º -
O Departamento de Educação Física e Desporto Educacional, tem
como jurisdição administrativa, promover a pratica da Educação Física nas
Unidades Escolares, especialmente as que se relaciona:
1 - Atender as solicitações da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura com relação ao fornecimento de dados para a
elaboração do Orçamento Programa;
II - Administrar, supervisionar, controlar
a administração do Estádio, Ginásio Coberto e Piscina Municipal;
III - Elaborar e executar calendário de
atividades de desporto escolar em conjunto com Unidades Escolares e
comunidades;
IV - Orientar, supervisionar, controlar as
atividades referentes à área de Educação Física nas Unidades Escolares de
acordo com o calendário escolar;
V - Promover cadastramento nas Unidades
Escolares, especificando mi mero de aulas de Educação Física previstas, número
de professores necessários, número de alunos, para melhor atendimento ao
educando na área de Educação Física.
VI - Promover e coordenar cursos de
atualização para professores de Educação Física, Municipais e Estaduais, em
conjunto com SEDU DEARES e SEMEC, tendo como objetivo o desenvolvimento
corporal, mental, harmônico, a melhoria da aptidão física, o despertar do
espírito comunitário da criatividade, do senso moral e cívico;
VII - Promover a atualização de fichas e
dados que favoreçam a melhoria técnica e pedagógica das atividades relativas a Educação Física;
VIII - Elaborar e encaminhar aos órgãos
competentes relatórios dos trabalhos desenvolvidos nas Unidades Escolares;
IX - Promover a execução de torneios inter-escolares de Unidades Educacionais Municipais e
Estaduais, e outros;
X - Promover jogos oficiais em ação
conjunta com a SEDU, DEARES e SEMEC, bem como organizar os jogos oficiais do
Município;
XI - Promover o cadastramento de Unidades
Escolares e professores de Educação Física, para atividades de desporto escolar
de acordo com calendário do Departamento;
XII - Definir o esporte como forma de
utilização do tempo de lazer e conservação da saúde;
XIII - Utilizar as dependências do Estádio
Municipal, Ginásio de Esportes e Piscina Municipal, como área para atividades
de Educação Física e Desporto Educacional, visando o atendimento as Unida des Escolares sem condiç6es de atendimento para tal
atividade prevista em Lei;
XIV - Coordenar, organizar e fiscalizar a
distribuição quando necessária, para a pratica de Educação Física e Desi3orto
Educacional de materiais esportivos, as Unidades Escolares;
XV - Executar atividades de desporto
educacional nas comunidades visando o desenvolvimento para a cidadania;
XVI - Organizar e coordenar atividades de
apoio e de caráter cívico e moral;
XVII - Promover o controle e a avaliação
atinentes a área de Educação Física e Desporto Educacional; -
XVIII - Realizar trabalhos objetivando
elevar o nível técnico desportivo das representações do Município.
XIX - Promover competições, certames, jogos
abertos e outras modalidades de atividades físicas;
XX - Estimular a construç&o e
instalação de quadras para a prática de educação física e esportes pelos
educando, em convenio com SEDU, DEARES, etc., e
XXI - Executar outras atividades
correlatas.
Art.
9º -
Ficam criados 06 (seis) cargos de Chefe de Departamento, de provimento em
comissão, necessários à implantação da presente Lei.
Art.
10
- As funções de confiança serão instituídas por ato do Prefeito Municipal para
atender a encargos dos responsáveis por áreas previstas no Regimento Interno,
de acordo com as alterações a serem promovidas em virtude do disposto na
presente Lei.
Art.11 - Para
preenchimento dos cargos oriundos da aprovação da presente Lei, observar-se-á
ao disposto na Lei Nº. 3.178, de 18 de abril de 1 985.
Art.
12
- Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente às contidas na Lei
Nº. 3.178, de 18 de abril de 1 985, na parte a que se refere à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 13 - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de
março de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 22 de março de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.