Revogada pela Lei Complementar nº 4/1993

LEI Nº 3.733, DE 22 DE MARÇO DE 1991 .

Aprova novos anexos para o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Pessoal do Magistério:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A Classificação dos cargos e salários, o Quantitativo por cargo, bem como as Carreiras, Classes e Salários correspondentes, do Plano de Cargos e Salários do Pessoal do Magistério, são constantes dos anexo I e II que integram a presente Lei.

Artigo 2º - O Cargo de Inspetor Escolar, previsto no Anexo II, tem suas atribuições definidas na Lei que aprovou o Estatuto do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Colatina.

Artigo 3º - O enquadramento dos servidores nos cargos constantes do Anexo II desta Lei efetuar-se-á segundo as disposições da Lei 3.241, de 16 de outubro de 1986.

Artigo 4º - Os anexos I e II que integram a Lei Municipal nº. 3241, de 16 de outubro de 1986, são automaticamente substituídos pelos que acompanham esta Lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de março de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de março de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº. 3.733, DE 22 DE MARÇO DE 1991.

Anexo alterado pela Lei Complementar nº 4/1993

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

22.276,89

23.561,33

25.088,94

26.641,58

28.293,75

30.071,03

31.934,60

34.018,40

II

26.850,45

28.532,72

30.324,57

32.228,63

34.945,59

37.170,77

39.577,95

42.139,80

III

30.886,11

33.205,94

35.328,00

37.601,75

40.049,39

42.650,28

45.447,62

48.433,85

IV

43.477,49

46.276,52

49.249,98

52.433,52

55.847,66

59.498,07

63.393,66

67.559,55

 

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº. 3.733, DE 22 DE MARÇO DE 1991.

Anexo alterado pela Lei Complementar nº 4/1993

GRUPO
OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

 

 

MAGISTÉRIO

23

AUXILIAR DE SECRETARIA

II

20

AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO

II

10

DISTRIBUIDOR DE MERENDA

II

19

PROFESSOR

I

200

PROFESSOR

II

45

PROFESSOR

III

120

PROFESSOR (quantidade alterada pela Lei nº. 4027/1993)

IV

06

ORIENTADOR EDUCACIONAL

IV

08

SUPERVISOR ESCOLAR (AMPARADOS PELA LEI MUNICIPAL 3.241, de 06/10/86)

III

10

SUPERVISOR ESCOLAR (CARGO SUPERIOR)

IV

05

INSPETOR ESCOLAR

IV

27

Professor Artes Plásticas (Cargo incluído pela Lei nº. 4027/1993)

I

16

Professor Educação Física(Cargo incluído pela Lei nº. 4027/1993)

II

07

Professor Educação Física(Cargo incluído pela Lei nº. 4027/1993)

IV

14

Supervisor Alimentação Escolar(Cargo incluído pela Lei nº. 4027/1993)

III

01

Bibliotecário(Cargo incluído pela Lei nº. 4027/1993)

IV