Revogada
pela Lei Complementar nº 4/1993
LEI Nº 3.733, DE 22 DE MARÇO DE 1991 .
Aprova
novos anexos para o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Pessoal do
Magistério:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - A
Classificação dos cargos e salários, o Quantitativo por cargo, bem como as
Carreiras, Classes e Salários correspondentes, do Plano de Cargos e Salários do
Pessoal do Magistério, são constantes dos anexo I e II que integram a presente
Lei.
Artigo 2º - O Cargo de Inspetor Escolar, previsto no Anexo II,
tem suas atribuições definidas na Lei que aprovou o Estatuto do Pessoal do
Magistério da Prefeitura Municipal de Colatina.
Artigo 3º - O
enquadramento dos servidores nos cargos constantes do Anexo II desta Lei
efetuar-se-á segundo as disposições da Lei 3.241, de 16 de outubro de 1986.
Artigo 4º - Os anexos I e II que
integram a Lei Municipal nº. 3241, de 16 de outubro de 1986, são
automaticamente substituídos pelos que acompanham esta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 22 de março de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de março de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Colatina.
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº. 3.733, DE 22 DE MARÇO DE 1991.
Anexo
alterado pela Lei Complementar nº 4/1993
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
22.276,89 |
23.561,33 |
25.088,94 |
26.641,58 |
28.293,75 |
30.071,03 |
31.934,60 |
34.018,40 |
II |
26.850,45 |
28.532,72 |
30.324,57 |
32.228,63 |
34.945,59 |
37.170,77 |
39.577,95 |
42.139,80 |
III |
30.886,11 |
33.205,94 |
35.328,00 |
37.601,75 |
40.049,39 |
42.650,28 |
45.447,62 |
48.433,85 |
IV |
43.477,49 |
46.276,52 |
49.249,98 |
52.433,52 |
55.847,66 |
59.498,07 |
63.393,66 |
67.559,55 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº. 3.733, DE 22 DE MARÇO DE 1991.
Anexo
alterado pela Lei Complementar nº 4/1993
GRUPO |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
MAGISTÉRIO |
23 |
AUXILIAR DE SECRETARIA |
II |
20 |
AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO |
II |
|
10 |
DISTRIBUIDOR DE MERENDA |
II |
|
19 |
PROFESSOR |
I |
|
200 |
PROFESSOR |
II |
|
45 |
PROFESSOR |
III |
|
120 |
PROFESSOR (quantidade
alterada pela Lei nº. 4027/1993) |
IV |
|
06 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
IV |
|
08 |
SUPERVISOR ESCOLAR (AMPARADOS PELA LEI MUNICIPAL 3.241, de
06/10/86) |
III |
|
10 |
SUPERVISOR ESCOLAR (CARGO SUPERIOR) |
IV |
|
05 |
INSPETOR ESCOLAR |
IV |
|
27 |
Professor
Artes Plásticas (Cargo incluído pela Lei nº. 4027/1993) |
I |
|
16 |
Professor
Educação Física(Cargo incluído pela Lei nº. 4027/1993) |
II |
|
07 |
Professor
Educação Física(Cargo incluído pela Lei nº. 4027/1993) |
IV |
|
14 |
Supervisor
Alimentação Escolar(Cargo incluído pela Lei nº. 4027/1993) |
III |
|
01 |
Bibliotecário(Cargo incluído pela Lei nº. 4027/1993) |
IV |