LEI Nº 3.734, DE 25 DE MARÇO DE 1991.
Dá nova redação ao
Artigo 42, da Lei Orgânica do Município
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Art.66 § 7º, da Constituição Federal e art. 76 § 4º, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
42 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 42 - É assegurado a todos os Servidores Publicas
Municipais, Assistência Médica, Odontológica, Hospitalar e Social, extensivo a
seus dependentes assim considerados em Lei, até o limite estabelecido na
respectiva Tabela da AMB ou sua substituta.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, em 25 de março de 1991.
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria, nesta data
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Colatina.