LEI Nº 3.734, DE 25 DE MARÇO DE 1991.

Dá nova redação ao Artigo 42, da Lei Orgânica do Município

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Art.66 § 7º, da Constituição Federal e art. 76 § 4º, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 42 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 42 - É assegurado a todos os Servidores Publicas Municipais, Assistência Médica, Odontológica, Hospitalar e Social, extensivo a seus dependentes assim considerados em Lei, até o limite estabelecido na respectiva Tabela da AMB ou sua substituta.”

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, em 25 de março de 1991.

Presidente

Registrada e publicada nesta Secretaria, nesta data

Secretário

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.