Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio financeiro, a título
de ajuda, ao Atleta — MANOEL TADEU TAVARES — Modalidade de Corredor, no valor
de Cr$ 200.000,00 ( duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo
Único — O auxilio destina—se a custear despesas do atleta para sua
participação em cursos e treinamento visando seu aperfeiçoamento técnico, bem
como para participar das corridas do Ranking Estadual e Nacional programadas
para 1991.
ARTIGO
2° O auxílio de que trata esta Lei será liberado se o beneficiário prestou
contas dos recursos já liberados em seu favor, com documentação regular.
Parágrafo Único —Fica o atleta obrigado a prestar
ao Município serviços na area do esporte que pratica,
durante o prazo de dois anos, conforme sua disponibilidade.
Artigo
3° — Fica o atleta beneficio na obrigatoriedade de prestar contas do valor
recebido imediatamente à sua utilização.
Artigo 4° — A despesa autorizada pela presente Lei correra à
conta do subelemento: 3.2.5.9 — Outras Transferências
a Pessoas, Atividade: 08462242. 19 — Incentivo ao Esporte Amador — da Secretaria
Municipal de Educação.
Artigo 5° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.