LEI 3.736, de 27 de Março de 1991

 

Autoriza concessão de auxílio financeiro ao Atleta MANOEL TADEU TAVARES:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                                                                     Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio financeiro, a título de ajuda, ao Atleta — MANOEL TADEU TAVARES — Modalidade de Corredor, no valor de Cr$ 200.000,00 ( duzentos mil cruzeiros).

 

                                                                    Parágrafo Único — O auxilio destina—se a custear despesas do atleta para sua participação em cursos e treinamento visando seu aperfeiçoamento técnico, bem como para participar das corridas do Ranking Estadual e Nacional programadas para 1991.

 

                                                                    ARTIGO 2° O auxílio de que trata esta Lei será liberado se o beneficiário prestou contas dos recursos já liberados em seu favor, com documentação regular.

 

                                                                     Parágrafo Único —Fica o atleta obrigado a prestar ao Município serviços na area do esporte que pratica, durante o prazo de dois anos, conforme sua disponibilidade.

 

                                                                     Artigo 3° — Fica o atleta beneficio na obrigatoriedade de prestar contas do valor recebido imediatamente à sua utilização.

 

                                                                      Artigo 4° — A despesa autorizada pela presente Lei correra à conta do subelemento: 3.2.5.9 — Outras Transferências a Pessoas, Atividade: 08462242. 19 — Incentivo ao Esporte Amador — da Secretaria Municipal de Educação.

 

                                                                    Artigo 5° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de Março de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/05/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.