Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica declarado de
utilidade pública, para efeito de desapropriação por via amigável ou judicial,
tendo em vista o interesse público UM LOTE DE TERRAS URBANO, de n°19, Quadra
“F”, medindo 180,00 ms2 (metros quadrados), sendo 23,50 ms
de frente com Rua Agrimensor Argeu Resende, 16,00 ms de um lado com lotes 142 9 e 10 da mesma quadra; 20,00 ms de um lado com a citada Rua, situada no Bairro São Vicente,
nesta cidade, pertencente a WELLINGTON ALMEIDA DE SOUZA, pelo preço de Cr$
200.000,00.
ARTIGO
2° A desapropriação de que trata este artigo tem por finalidade a desocupação
da área para ampliação do cemitério municipal.
Artigo
3° Os recursos para pagamento do valor correspondente à indenização pela
desapropriação, serio provenientes da dotação orçamentária consignada no subelemento — 4.1.1.0 — Obras e Instalações, Atividade
03070211.06 — Desapropriação de Imóveis.
Artigo 4° - Esta Lei entrar em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.