Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor
de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a Atleta Colatinense — SANDRA MARA
DE ALMEIDA, Jogadora de VOLEI.
Parágrafo Único — A ajuda a que alude esse
artigo destinada ao custeio das despesas com deslocamento e manutenção
da beneficiaria fora do Município para participar de cursos de aperfeiçoamento
técnico, e físico treinamentos e outras atividades correlatas, visando sua
integração às equipes do Campeonato Brasileiro de Volei.
ARTIGO
2° Para fazer jus ao recebimento da ajuda de que trata esta Lei a atleta devera ter apresentado as prestações de contas dos
valores a ela já repassados pelo Município, bem como fica expressa a exigência
da prestação de contas do valor previsto no artigo 1°, tão logo os me mos sejam
aplicados.
Parágrafo
Único — Fica a atleta obrigada a prestar ao Município serviços na área do
esporte que pratica, durante o prazo de dois anos, conforme sua
disponibilidade.
Artigo
3° Os recursos para atender o empenho da despesa autorizada pela presente
Lei correrão a conta da dotação consignada no subelemento
— 3.2.5.9 — Outras Transferências a Pessoas, da Atividade: 0846224219 —
Incentivo ao Esporte Amador.
Artigo 4° - Esta Lei entrar em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.