LEI 3.739, de 27 de Março de 1991

 

Autoriza conceder auxílio financeiro a Atleta SANDRA NARA DE ALMEIDA:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                                                                     Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a Atleta Colatinense — SANDRA MARA DE ALMEIDA, Jogadora de VOLEI.

 

                                                                    Parágrafo Único — A ajuda a que alude esse artigo destinada ao custeio das despesas com deslocamento e manutenção da beneficiaria fora do Município para participar de cursos de aperfeiçoamento técnico, e físico treinamentos e outras atividades correlatas, visando sua integração às equipes do Campeonato Brasileiro de Volei.

 

                                                                    ARTIGO 2° Para fazer jus ao recebimento da ajuda de que trata esta Lei a atleta devera ter apresentado as prestações de contas dos valores a ela já repassados pelo Município, bem como fica expressa a exigência da prestação de contas do valor previsto no artigo 1°, tão logo os me mos sejam aplicados.

 

                                                                    Parágrafo Único — Fica a atleta obrigada a prestar ao Município serviços na área do esporte que pratica, durante o prazo de dois anos, conforme sua disponibilidade.

 

                                                                     Artigo 3° Os recursos para atender o empenho da despesa autorizada pela presente Lei correrão a conta da dotação consignada no subelemento — 3.2.5.9 — Outras Transferências a Pessoas, da Atividade: 0846224219 — Incentivo ao Esporte Amador.

                                                                     

                                                                     Artigo 4° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de Março de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/05/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.