Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor
de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) em favor de MARLY BARCELOS FERRARI,
destinada ao pagamento de despesas hospitalares realizadas com sua filha Jéssica
Barcelos Ferrari por ocasião de um internamento de emergência a que teve que
ser submetida para tratamento de saúde.
Artigo 2° — Os recursos necessários a atender a
despesa prevista no artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária
assim classificada:
10 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social
Atividade: 15814862.27 — Manutenção da Assistência
Social
3.2.5.9 — Outras
Transferências a Pessoas Cr$ 200.000,00
Artigo 3° — O beneficiário prestará contas dos recursos recebidos
imediatamente à utilização dos mesmos.
Artigo
4° - Esta Lei entrar em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.