Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro no valor de
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a titulo de subvenção para a
“Associação de Moradores do Bairro Perp&tuo Socorro”, ajuda que teria por
finalidade custear parte das despesas para apresentação da peça com o tema
“Paixão e Morte de Jesus Cristo”, encenada pelos membros da Associação
beneficiada.
Artigo 2° — O auxilio de que trata a presente Lei sera liberado se a beneficiária prestou contas dos recursos
já liberados em seu favor, com documentação regular.
Artigo 3° — Fica a beneficiária na obrigatoriedade de prestar
contas do valor recebido imediatamente a sua utilização.
Artigo 4° — A despesa autorizada pela presente Lei correrão a conta do subelemento 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos,
Atividade: 08483632 23 — Promoção do Turismo e Cultura da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
Artigo
5° - Esta Lei entrar em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.