LEI 3.744, de 02 de Abril de 1991

 

Autoriza conceder auxilio a Associação dos Moradores do Bairro Perpétuo Socorro, a titulo de subvenção:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                                                                     Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a titulo de subvenção para a “Associação de Moradores do Bairro Perp&tuo Socorro”, ajuda que teria por finalidade custear parte das despesas para apresentação da peça com o tema “Paixão e Morte de Jesus Cristo”, encenada pelos membros da Associação beneficiada.

                                                                                      Artigo 2° — O auxilio de que trata a presente Lei sera liberado se a beneficiária prestou contas dos recursos já liberados em seu favor, com documentação regular.

 

                                                                    Artigo 3° — Fica a beneficiária na obrigatoriedade de prestar contas do valor recebido imediatamente a sua utilização.

 

                                                                      Artigo 4° — A despesa autorizada pela presente Lei correrão a conta do subelemento 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos, Atividade: 08483632 23 — Promoção do Turismo e Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

                                                                                      Artigo 5° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 02 de Abril de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/05/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.