Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro, sob forma
de ajuda ao esportista mirim RÔMULO ANDRÉ SENA MIRANDA, na modalidade Judo, no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo Único — A importância será repassada a Antonio dos
Reis Miranda genitor do atleta.
Artigo 2° — A ajuda de que trata o artigo 1° destinar—se—á ao custeio pela aquisição
da alimentação, transporte e outras relativas à prática do esporte pelo atleta.
Artigo 3° — O
empenho da despesa relativa a ajuda concedida pela
presente Lei correrá à conta do subelemento 3.2.5.9 —
Outras Transferências a Pessoas — Atividade: 08462242.19 — Incentivo ao Esporte
Amador, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo
4° - Esta Lei entrar em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.