Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar’ despesa no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado como ajuda para
realização do concurso “MISS COLATINA”, evento programado para o dia 06 de
abril de 1991.
Parágrafo Único — O valor autorizado neste artigo será
liberado em favor da ACD — Associação Cultural Desportiva de São Silvano para
pagamento das dependências do Ginásio de Esporte de sua propriedade, local onde
será sediado o evento.
Artigo 2° — A despesa de que trata o artigo 1° correrá por conta dos recursos
consignados na Atividade: 08483632.23 — Promoção do Turismo e Cultura , Subelemento — 3.1.3.2 —
Outros Serviços e Encargos, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 3° - Esta Lei
entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.