LEI 3.746, de 02 de Abril de 1991

 

Autoriza conceder ajuda para realização do Concurso “MISS COLATINA”:

 

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                                                                     Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar’ despesa no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado como ajuda para realização do concurso “MISS COLATINA”, evento programado para o dia 06 de abril de 1991.

 

                                                                                      Parágrafo Único — O valor autorizado neste artigo será liberado em favor da ACD — Associação Cultural Desportiva de São Silvano para pagamento das dependências do Ginásio de Esporte de sua propriedade, local onde será sediado o evento.

                                                                                      Artigo 2° A despesa de que trata o artigo 1° correrá por conta dos recursos consignados na Atividade: 08483632.23 — Promoção do Turismo e Cultura , Subelemento — 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

                                                                     Artigo 3° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 02 de Abril de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/05/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.