Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à Associação Atlética
Colatina, a titulo de subvenção no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros) a ser pago de acordo com a disponibilidade do Município.
Artigo 2° — Os recursos necessários ao pagamento da subvenção autorizada no Artigo 1° correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Atividade: 08.08462272.21 — Incentivo ao Esporte Profissional — 3.2.3.2 — Subvenções Econômicas.
Artigo 3° — Os recursos de que trata a presente Lei destina—se a colaboração do Município para dar continuidade a sua participação no Campeonato Nacional.
Artigo 4° — Fica o time da Associação Atlética Colatina, compromissado, como contrapartida dos benefícios recebidos, de usar nos jogos oficiais do Campeonato Nacional, a camisa com a inscrição do lema da bandeira do Município de Colatina — “O TRABALHO TUDO VENCE”.
Artigo 5° - Esta Lei
entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.