Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos na ordem de Cr$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros) em favor de ALCIDES MULLER,
através de Lusinéia Ferron
Muller, destinados ao tratamento radioteraphico do
beneficiado.
Artigo 2° — Os recursos necessários à atender a despesa
prevista no artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária assim classificada:
10 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social
Atividade: 15814862.27 — Manutenção da Assistência
Social
3.2.5.9 — Outras Transferências a Pessoas Cr$ 380.000,00
Artigo 3° — o beneficiário prestará contas dos recursos recebidos imediatamente à utilização dos mesmos.
Artigo 4° - Esta Lei
entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.