Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° — Fica declarado de utilidade pública por interesse público, para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel pertencente’ à CNEC — Campanha Nacional de Escolas da Comunidade onde funciona a Escola de 1° e 2° Graus “Santo Martinelli”, constituído de um terreno com 3.150,00 ms2 e edificações com 1.874 ms2 compreendendo área do Colégio, área da creche e área da quadra, pelo preço global de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único — O imóvel desapropriado por força deste artigo destinar—se—á à ampliação da rede escolar municipal, visando criar infra—estrutura para atendimento da demanda da população estudantil do Município.
Artigo 2° — O pagamento pelas
desapropriações será efetuado à CNEC — Campanha’ Nacional das Escolas da
Comunidade no valor de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil
cruzeiros) na forma a saber:
— Cr$ 1.000.000,00 — até 30.04.91
— Cr$ 2.000.000,00 — até 30.05.91
— Cr$ 3.000.000,00 — até
30.06.91
— Cr$ 3.500.000,00 — até 30.07.91
Artigo 3° — O restante do
valor da desapropriação, na ordem de Cr$ 7.000.000, (sete milhões de cruzeiros)
será repassado diretamente à Escola de 1° e 2° Graus “Atílio Morelato” do Córrego do Ouro, da CNEC, assim parcelado:
— Cr$ 3.000.000,00 — até 30.04.91
— Cr$ 2.000.000,00 — até 30.05.91
— Cr$ 1.000.000,00 — até 30.06.91
— Cr$ 1.000.000,00 — até 3o.07.91
Parágrafo Único — O valor de que trata este artigo será destinado pela Escola Para obra de cobertura da sua quadra esportiva.
Artigo 4° — Os recursos necessários ao pagamento do valor da indenização pela desapropriação prevista nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no subelemento 4.1.1.0 — Obras e Instalações projeto: 08421881.14 — desapropriação de Imoveis, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 5° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.