Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° — Fica concedido um reajuste salarial na 20% ordem de (vinte) por cento sendo 19% (dezenove) por cento de reajuste e 1% (um) por cento de ganho real para os servidores do quadro Prefeitura Municipal de Colatina inclusive comissionados,inativos, pensionistas, função gratificada de responsável de área e ao engenheiro contratado por prazo determinado.
§ 1 - O percentual de reajuste previsto neste artigo está sendo concedido para cobrir o valor do abono de abril e maio de 1 991 de que trata a Lei N° 8.178, de março de 1 991 e como antecipação salarial visando a negociação de aumento salarial previsto para maio de 1991.
§ 2 - 0 reajuste de que trata este Artigo é extensivo aos servidores da Camara Municipal.
§ 3 - Vigorará a partir de 01 de abril de 1991, o reajuste previsto neste artigo.
Artigo 2° — Aos servidores da Prefeitura Municipal contratados través do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação de 112 21/89 e termos aditivos respectivos fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) no mis de abril de 1 991.
Artigo 3° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de abril de 1 991.
Artigo 4° — Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA DE SALÁRIOS_DO MAGISTÉRIO 04/91
A B C D E F G H
34.324,24 |
36.303,30 |
38.657,04 |
41.049,35 |
43.595,02 |
46.333,45 |
49.204,84 |
52,415,56 |
41.371,18 |
43.963,21 |
46.724,09 |
49.657,88 |
53.844,17 |
57.272,71 |
60.981,71 |
64.929,00 |
47.589,31 |
51.163,72 |
54.433,38 |
57.936,78 |
61.108,10 |
65,715,55 |
70.025,69 |
74.626,87 |
66.836,04 |
71.302,86 |
75.884,38 |
80.789,57 |
86.050,07 |
91.674,62 |
97.676,95 |
1O4O95,75 |
TABELA DE SALÁRIOS 04/91
A B C D E F G H
20.409,77 |
21.166,04 |
22.311,54 |
104.693,98 |
24.895,49 |
26.333,38 |
28.627,34 |
29.480,60 |
28.108,44 |
29.700,95 |
31.533,54 |
33.456,31 |
35.462,16 |
37.646,29 |
39.971,64 |
42.453,18 |
41.371,18 |
43.963,21 |
46.724,14 |
49.657,88 |
53.844,17 |
57.272,75 |
60.981,73 |
64.929,00 |
59.571,41 |
63,440,48 |
67.565,84 |
71.993,27 |
76.741,91 |
81.788,54 |
87.207,41 |
92.990,29 |
81.676,73 |
86.920,44 |
92.515,49 |
98.505,24 |
104.900,93 |
111.742,18 |
119.073,86 |
126.892,04 |
94.206,49 |
99.450,24 |
104.693,98 |
98.505,24 |
115.181,41 |
120.425,10 |
125.668,81 |
130.912,56 |
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.