Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar auxilio financeiro no
valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil cruzeiros) em favor de CARLOS ALBERTO LUIZ CORREIA.
Parágrafo Único — Os recursos destinam-se ao pagamento das despesas
oriundas de tratamento médico-hospitalar, incluindo intervenção cirúrgica a que
deverá ser submetida a filha do beneficiário, a menor
JAMILLY DE OLIVEIRA COR REIA, inclusive, relativas a locomoção para fora do Município.
ARTIGO 2° O beneficiário prestara contas dos recursos recebidos imediatamente
é utilização dos mesmos.
Artigo 3° - Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta Lei correrão é conta dotação orçamentária assim classificada: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social -Atividade: 15814862.27 - Manutenção da Assistência Social- 3.2.5.9 - Outras Transferências a pessoas. Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros)
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.