LEI 3.754, de 18 de Abril de 1991

 

Autoriza liberar ajuda em favor de CARLOS ALBERTO LUIZ CORREIA:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar auxilio financeiro no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) em favor de CARLOS ALBERTO LUIZ CORREIA.

 

                                                                    Parágrafo Único — Os recursos destinam-se ao pagamento das despesas oriundas de tratamento médico-hospitalar, incluindo intervenção cirúrgica a que deverá ser submetida a filha do beneficiário, a menor JAMILLY DE OLIVEIRA COR REIA, inclusive, relativas a locomoção para fora do Município.

 

                                                                    ARTIGO 2° O beneficiário prestara contas dos recursos recebidos imediatamente é utilização dos mesmos.                                                                  

 

                                                                    Artigo 3° - Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta Lei correrão é conta dotação orçamentária assim classificada: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social -Atividade: 15814862.27 - Manutenção da Assistência Social- 3.2.5.9 - Outras Transferências a pessoas. Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros)

 

 

                                                                                     Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de Abril de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/05/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.