LEI 3.755, de 18 de Abril de 1991

 

Autoriza liberar ajuda em favor de CLERIS ANTONIO MELO:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado o  liberar a auxílio financeiro no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) em favor de CLERIS ANTONIO MELO.

 

                                                                    Parágrafo Único — Os recursos destinam-se ao pagamento das despesas oriundas de tratamento médico-hospitalar, a que foi submetido o filho do beneficiário o menor ALEXANDRE BARBOSA MELO.

 

                                                                    ARTIGO 2° No prazo de 30 dias após o recebimento da importância será obrigatória a apresentação da documentação relativa a prestação de contas através do responsável pelo recebimento do valor estipulado nesta lei.

 

                                                                    Artigo 3° - Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta lei correrão conta da dotação orçamentária assim classificada: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social- Atividade: 15814862.27 - Manutenção da Assistência Social. 3.2.5.9 - Outras Transferências a pessoas Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros).

 

                                                                                     Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de Abril de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/05/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.