Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado o liberar a auxílio financeiro no valor
de Cr$ 280.000,00 (duzentos e
oitenta mil cruzeiros) em favor de CLERIS ANTONIO MELO.
Parágrafo Único — Os
recursos destinam-se ao pagamento das despesas oriundas de tratamento
médico-hospitalar, a que foi submetido o filho do beneficiário o menor
ALEXANDRE BARBOSA MELO.
ARTIGO 2° No prazo de 30 dias após o recebimento da importância
será obrigatória a apresentação da documentação relativa a
prestação de contas através do responsável pelo recebimento do valor estipulado
nesta lei.
Artigo
3° - Os recursos necessários
a atender a despesa prevista nesta lei correrão conta
da dotação orçamentária assim classificada: 10 - Secretaria Municipal de Saúde
e Assistência Social- Atividade: 15814862.27 - Manutenção da Assistência Social.
3.2.5.9 - Outras Transferências a pessoas
Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros).
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.