Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira
no valor de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros) em favor de JAIME
LUDGE RIO DA CONCEIÇÃO destinada a aquisição do
aparelho auditivo de que seu filho SAMUEL LUDGERIO DA CONCEIÇAO necessita para
correção da deficiência de que é portador.
ARTIGO 2° Os recursos
necessários a atender a despesa prevista no artigo anterior correrão conta da
dotação orçamentária assim classificada: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social- Atividade: 15814862.27 - Manutenção
da Assistência Social. 3.2.5.9 -
Outras Transferências a Pessoas Cr$ 190.000,00
Artigo
3° - O beneficiário prestara contas dos recursos recebidos mediatamente
a utilização dos mesmos.
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.