LEI 3.756, de 18 de Abril de 1991

 

Autoriza conceder ajuda financeira para atendimento na área de saúde:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros) em favor de JAIME LUDGE RIO DA CONCEIÇÃO destinada a aquisição do aparelho auditivo de que seu filho SAMUEL LUDGERIO DA CONCEIÇAO necessita para correção da deficiência de que é portador.

 

                                                                    ARTIGO 2° Os recursos necessários a atender a despesa prevista no artigo anterior correrão conta da dotação orçamentária assim classificada: 10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social- Atividade: 15814862.27 - Manutenção da Assistência Social. 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas Cr$ 190.000,00

 

                                                                    Artigo 3° - O beneficiário prestara contas dos recursos recebidos mediatamente a utilização dos mesmos.

                                                                                     Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de Abril de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/05/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.