LEI Nº 3.757, DE 18 DE ABRIL DE 1991.

Autoriza liberar ajuda, sob forma de subvenção ao REAL MADRID FUTEBOL CLUBE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a liberação de uma ajuda no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milho de cruzeiros) sob a forma de subvenção, em favor do REAL MADRID FUTEBOL CLUBE.

§ 1º - A ajuda de que trata este artigo destina-se a colaborar com a entidade para participação do seu time no Campeonato da 2ª Divisão do Futebol Profissional, com início previsto para 14 de abril de 1991.

§ 2º - Os recursos serão liberados em 03 parcelas, conforme se especifica:

1ª parcela - Cr$ 400.000,00 em abril

2ª parcela - Cr$ 300.000,00 em maio

3ª parcela - Cr$ 300.000,00 em junho

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento da subvenção autorizada no artigo 1º (primeiro) correrão à conta de dotação orçamentária consignada – 08.0846227221 – Incentivo ao Esporte Profissional – 3.1.3.2 – Subvenções Econômicas.

Artigo 3º - Fica o beneficiado com o compromisso, como contrapartida dos benefícios recebidos, de usar nos jogos oficiais do Campeonato a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do Município de Colatina “O TRABALHO TUDO VENCE”.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de abril de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de abril de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.