LEI Nº 3.757, DE 18 DE ABRIL DE 1991.
Autoriza liberar
ajuda, sob forma de subvenção ao REAL MADRID FUTEBOL CLUBE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a liberação de uma ajuda no valor de Cr$
1.000.000,00 (hum milho de cruzeiros) sob a forma de
subvenção, em favor do REAL MADRID FUTEBOL CLUBE.
§ 1º - A ajuda de que trata este artigo
destina-se a colaborar com a entidade para participação do seu time no Campeonato
da 2ª Divisão do Futebol Profissional, com início previsto para 14 de abril de
1991.
§ 2º - Os recursos serão liberados em 03
parcelas, conforme se especifica:
1ª parcela - Cr$ 400.000,00 em abril
2ª parcela - Cr$ 300.000,00 em maio
3ª parcela - Cr$ 300.000,00 em junho
Artigo 2º - Os recursos necessários ao
pagamento da subvenção autorizada no artigo 1º (primeiro) correrão à conta de
dotação orçamentária consignada – 08.0846227221 – Incentivo ao Esporte
Profissional – 3.1.3.2 – Subvenções Econômicas.
Artigo 3º - Fica o beneficiado com o
compromisso, como contrapartida dos benefícios recebidos, de usar nos jogos
oficiais do Campeonato a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do
Município de Colatina “O TRABALHO TUDO VENCE”.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de abril de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 18 de abril de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.