Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda financeira, em
forma de subvenção, á FEDERAÇÃO ESPÍRITO—SAN— TENSE DE
BASQUETEBOL, no valor de Cr$ 1.900.000,00 (Hum milhão novecentos mil cruzeiros)
destinada ao custeio de parte das despesas concernentes da realização de uma
partida do “TORNEIO CENTENÁRIO DO BASQUETEBOL”, na data compreendida entre
Parágrafo Único — A ajuda destinar—se—á as despesas decorrentes do transporte,
alimentação e hospedagem dos atletas e comissões técnicas, bem como do
pagamento da arbitragem correspondente.
ARTIGO 2° Os recursos que atenderão a despesa
autorizada pelo Artigo 1° são os consignados na Atividade: 08462272.21 —
Incentivo ao Esporte Profissional, 3.2.3.2 — Subvenção Econômica, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.