LEI 3.758, de 18 de Abril de 1991

 

Autoriza liberar ajuda para a realização do Torneio Centenário do Basquetebol:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda financeira, em forma de subvenção, á FEDERAÇÃO ESPÍRITO—SAN— TENSE DE BASQUETEBOL, no valor de Cr$ 1.900.000,00 (Hum milhão novecentos mil cruzeiros) destinada ao custeio de parte das despesas concernentes da realização de uma partida do “TORNEIO CENTENÁRIO DO BASQUETEBOL”, na data compreendida entre 10 a 25 de Julho do ano em curso.

 

Parágrafo Único — A ajuda destinar—se—á as despesas decorrentes do transporte, alimentação e hospedagem dos atletas e comissões técnicas, bem como do pagamento da arbitragem correspondente.

 

 ARTIGO 2° Os recursos que atenderão a despesa autorizada pelo Artigo 1° são os consignados na Atividade: 08462272.21 — Incentivo ao Esporte Profissional, 3.2.3.2 — Subvenção Econômica, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

                                                                    

                                                                                     Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de Abril de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/05/1991

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.