Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica estabelecido o sistema de diárias, pagas em cruzeiros como indenização de despesas de viagem para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário, Presidente, Vereadores, Diretor e Funcionários da Camara Municipal e da Prefeitura Municipal, quando se deslocarem do Município em objeto de trabalho.
§ l - Uma diária completa é composta dos seguintes elementos que compoem o total das despesas:
a - Almoço
b - Jantar
c - Pernoite
d - Transporte Urbano
§ 2 - Não é devido o valor correspondente ao elemento, transporte urbano, quando o beneficiário utilizar condução de propriedade da Camara ou da Prefeitura Municipal de Colatina.
§ 3 - As despesas com passagem ficam excluidas do valor da diária.
§ 4 - As frações de diárias serão devidas considerando-se período de afastamentos inferiores á 18 horas ou superiores a 24 horas em seus múltiplos inteiros.
§ 5 - Entende-se por fração de diárias, um ou grupos de elementos que considerados, separadamente, compoem o total da despesa.
ARTIGO 2° A liberação do valor
correspondente ás diárias será feita e antecipadamente mediante requisição do
Diretor da Camara e Secretários da Prefeitura
Municipal.
§ 1 - Serio restituídas à Tesouraria da Camara
ou da Prefeitura Municipal as
diárias utilizadas
pelo beneficiário.
§ 2 - A prestação de contas das diárias será feita mediante o boletim de
viagem,com comprovante da finalidade da viagem.
Artigo 3° Quando um beneficiário viajar juntamente com uma herarquia
superior, para o mesmo destino e
com o mesmo objetivo de
trabalho, aquele perceberá o percentual de diária igual ao devido a este.
Artigo 4° - Fica fixado o valor para cada elemento que compõem a diária, tendo por base a moeda cruzeiro, obedecendo
os seguintes valores:
- Prefeito, Vice—Prefeito, Secretários, Presidente Vereadores e
Diretores:
a – Para a Capital do Estado:
Almoço Cr$ 4.000,00
Jantar.
Cr$ 3.500,00
Pernoite. Cr$ 8.000,00
Transporte urbano Cr$ 2.500,00
DIÁRIA COMPLETA. Cr$ 8.000,00
b – Para fora do Estado:
Almoço. Cr$ 5.000,00
Jantar. Cr$ 4.000,00
Pernoite. Cr$ 16.000,00
Transporte Urbano
Cr$ 3.000,00
DIÁRIA COMPLETA Cr$ 28.000,00
c - Demais localidades do Estado:
Almoço Cr$ 3.000,00
Jantar. Cr$ 2.000,00
Pernoite. Cr$ 5.000,00
Transporte Urbano
Cr$ 2.000,00
DIÁRIA COMPLETA Cr$ 13.000,00
- Servidores Legislativo e Executivo:
Para fora do estado e Capital:
Almoço Cr$ 4.000,00
Jantar. Cr$ 3.000,00
Pernoite. Cr$ 6.000,00
Transporte Urbano
Cr$ 2.000,00
DIÁRIA COMPLETA Cr$ 16.000,00
Demais localidades do Estado para servidores Legislativo Executivo:
Almoço Cr$ 3.000,00
Jantar. Cr$ 2.000,00
Pernoite. Cr$ 4.000,00
Transporte Urbano
Cr$ 1.000,00
DIÁRIA COMPLETA Cr$ 11.000,00
Artigo 5° Esta Resolução entrara em vigor na data de sua
publicação com vigilância a partir de 1 de abril de 1
991.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/05/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.