LEI Nº. 3.762, DE 08 DE MAIO DE 1991.

Autoriza liberar ajuda em favor de Maria da Glória Pinto Moschen:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo a liberar auxilio financeiro no valor de 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) em favor de MARTA DA GLÓRIA PINTO MOSCHEN

Parágrafo Único - Os recursos destinam-se ao pagamento das despesas oriundas de tratamento médico-hospitalar, incluindo intervenção cirúrgica a que devera ser submetido seu marido, o Senhor Frederico Moschen.

Artigo 2º - A beneficiaria prestara contas dos imediatamente a utilização dos recursos recebi dos mesmos.

Artigo 3º — Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta Lei correrão a conta da dotação orçamentária assim classificada:

10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Atividade: 15814862.27 - Manutenção da Assistência Social

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas .............Cr$ 500.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.