LEI Nº. 3 763, DE 08 DE MAIO DE 1991.

Autoriza liberar ajuda em favor da Loja Maçônica Belmiro Teixeira Pimenta:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º — Executivo Municipal Fica o Chefe do Poder autorizado a liberar o valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) em favor da LOJA MAÇÔNICA ''BELMIRO TEIXEIRA'',  sediada em Colatina pertencente às Grandes LOJAS MAÇÔNICAS DO BRASIL - Jurisdição do Espírito Santo, a titulo de subvenção e em forma de ajuda.

Parágrafo Único - A ajuda financeira de que trata este artigo visa colaborar nas despesa provenientes da realização ''PRIMEIRA CONFERÊNCIA DAS LOJAS MAÇÔNICAS DO ES''evento que enfocará ligados temas ligados ao interesse da comunidade e do Poder Público abrangendo o Meio Ambiente, Ecologia, Sade, Educação  e a Política da Criança e do Adolescente.

Artigo 2º - A Entidade beneficiara, em contraprestação do auxilio, promoverá a divulgação do lema Bandeira de Colatina ''TRABALHO TUDO VENTE” durante a realização da conferencia

Artigo 3º — Os recursos que atenderão a despesa prevista nesta Lei originar-se-ão da dotação no subelemento - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais, da Atividade: 1001 15814862-27 - Manutenção da Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.