LEI Nº. 3.764, DE 15 DE MAIO DE 1991.

Autoriza liberar ajuda em favor de Renilda Verdin Groner Pereira:
 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo  Municipal autorizado a liberar auxilio financeiro  no valor de Cr$.........250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) em favor de Renilda Verdin Groner Pereira.

Parágrafo Único - Os recursos destinam-se ao pagamento das despesas oriundas de tratamento médico-hospitalar , incluindo intervenção cirúrgica  a que  deverá  ser submetida o filho  da  beneficiária, o menor  WESLEY GRONER PEREIRA,  inclusive, relativas à locomoção  para fora do Município. 

Artigo 2º - A beneficiaria prestará  contas dos recursos recebidos imediatamente à utilização dos mesmos.

Artigo 3º — Os recursos necessários a atender a despesa prevista  nesta Lei correrão à conta da dotação orçamentária assim  classificada:

10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Atividade: 15814862-27 - Manutenção da Assistência Social

3.2.5.9 - Outras  Transferências a pessoas Cr$.............250.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                             Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.