LEI Nº. 3.764, DE 15 DE MAIO DE 1991.
Autoriza liberar ajuda em favor de Renilda
Verdin Groner Pereira:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a liberar auxilio financeiro no valor de Cr$.........250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) em favor de Renilda Verdin Groner Pereira.
Parágrafo Único - Os recursos destinam-se ao pagamento das despesas oriundas de
tratamento médico-hospitalar , incluindo intervenção
cirúrgica a que deverá ser submetida o filho da
beneficiária, o menor WESLEY GRONER PEREIRA, inclusive, relativas à
locomoção para fora do Município.
Artigo 2º -
A beneficiaria prestará contas dos recursos recebidos imediatamente à
utilização dos mesmos.
Artigo 3º
— Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta Lei correrão
à conta da dotação orçamentária assim classificada:
10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Atividade:
15814862-27 - Manutenção da Assistência Social
3.2.5.9
- Outras Transferências a pessoas Cr$.............250.000,00
Artigo 4º
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de maio de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.