LEI Nº. 3.767, DE 16 DE MAIO DE 1991.
Denomina Avenida e Ruas no Bairro Jose de
Anchieta:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Ficam denominadas Ruas e a Avenida
localizada no Bairro José de Anchieta, obedecendo-se os limites abaixo
especificados:
I
- RUA ABEL GONÇALVES LORDEIRO - (1) - A via pública que começa na Rua Carolina
Pretti Costa, indo até a Rua Manoel Fagundes, entre as Quadras 5 e 6;
II
- RUA EDVALD0 ZEFERINO PEREIRA DOS SANTOS - (2) A via pública que começa na Rua
Carolina Pretti Costa, indo até a Rua Manoel Fagundes, entre as Quadras 6 e 7;
III
- RUA JORGE BIANCHI - (3) - A via pública localizada entre as
Quadras 4 e 5;
IV
- RUA JOAQUIM NUNES DA SILVA FILHO - (4) A via pública que começa na Rua Pretti
Costa, indo até a Rua Manoel Fagundes, entre as Quadras 7
e 8;
V
- AVENIDA JORDANA SÁRA SILVA - (5) - A via pública que começa na Escadaria,
indo até o termino da Rua Carolina Pretti Costa
VI
- RUA TEREZA SIQUEIRA GENÉSIO - (6) - A Vila pública que começa a direita da
Escadaria localizada, no inicio da Avenida Jordana Sára Silva, paralela à Rua
Primo Hermenegildo Zanetti;
VII
- RUA PRIMO HERMENEGILDO ZANETTI - (7) - A via publica que tendo inicio próximo
à Escadaria, está localizada entre Avenida Jordana Sára Silva e a Rua Teresa
Siqueira Genésio.
Artigo 2º
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de maio de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.