LEI Nº. 3.767, DE 16 DE MAIO DE 1991.

Denomina Avenida e Ruas no Bairro Jose de Anchieta: 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º — Ficam denominadas   Ruas e a Avenida localizada no Bairro José de Anchieta, obedecendo-se os limites abaixo especificados:

I - RUA ABEL GONÇALVES LORDEIRO - (1) - A via pública que começa na Rua Carolina Pretti Costa, indo  até a Rua Manoel Fagundes,  entre as Quadras 5 e 6;

II - RUA EDVALD0 ZEFERINO PEREIRA DOS SANTOS - (2) A via pública que começa na Rua Carolina Pretti Costa, indo até a Rua Manoel Fagundes, entre as Quadras 6 e 7;

III - RUA JORGE BIANCHI - (3) - A via pública  localizada  entre as Quadras 4 e 5;

IV - RUA JOAQUIM NUNES DA SILVA FILHO - (4) A via pública que começa na Rua Pretti Costa, indo até a Rua Manoel Fagundes, entre as Quadras 7 e 8;

V - AVENIDA JORDANA SÁRA SILVA - (5) - A via pública que começa na Escadaria, indo até o termino da Rua Carolina Pretti Costa

VI - RUA TEREZA SIQUEIRA GENÉSIO - (6) - A Vila pública que começa a direita da Escadaria localizada, no inicio da Avenida Jordana Sára Silva, paralela à Rua Primo Hermenegildo Zanetti;

VII - RUA PRIMO HERMENEGILDO ZANETTI - (7) - A via publica que tendo inicio próximo à Escadaria, está localizada entre Avenida Jordana Sára Silva e a Rua Teresa Siqueira Genésio.

Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.