LEI Nº. 3.768, DE 24 DE MAIO DE 1991.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, direitos de posse e benfeitorias pertencentes à NEUZA M. do Nascimento: 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação por amigável ou judicial, os direitos de posse  constituídos  sobre o lote de terreno urbano situado no Bairro Bom Vista, nesta cidade,  de propriedade do Município de Colatina, com a área de 108,00 m² (metros  quadrados) e  benfeitorias  nele  edificada, que consta pertencer a NEUZA M. DO NASCIMENTO pelo preço de   Cr$... 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Artigo 2º - A desapropriação prevista nesta Lei tem por finalidade a desobstrução da área para
abertura de rua.

Artigo 3º - Os recursos necessários ao pagamento da indenização pela desapropriação prevista  no artigo  primeiro  correrão à conta  da dotação consignada no projeto: 03070211.06 Desapropriações de imóveis - 4.1.1.0 - Obras  e Instalações da Secretaria Municipal  de Administração  e dos  Recursos  Humanos.

Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.