LEI Nº. 3.768, DE 24 DE MAIO DE 1991.
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, direitos de posse e benfeitorias pertencentes
à NEUZA M. do Nascimento:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação por amigável ou judicial, os direitos de posse
constituídos sobre o lote de terreno urbano situado no Bairro Bom Vista,
nesta cidade, de propriedade do Município de Colatina, com a área de
Artigo 2º - A desapropriação prevista nesta Lei tem por finalidade
a desobstrução da área para
abertura de rua.
Artigo 3º - Os recursos necessários ao pagamento da indenização
pela desapropriação prevista no artigo primeiro correrão à
conta da dotação consignada no projeto: 03070211.06 Desapropriações de
imóveis - 4.1.1.0 - Obras e Instalações da Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos.
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.