LEI Nº. 3.769, DE 24 DE MAIO DE 1991.

Declara de utilidade pública para efeitos desapropriação, benfeitorias e direitos de posse  de  SICERO SEVERINO DE ALMEIDA  

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para efeitos  de desapropriação  por  via amigável ou judicial, os direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno  urbano  de nº. 04 da quadra projetada situado nas imediações da Rua José Olimpio Amaral nº. 151, no Bairro Maria  Ismênia, Cadastrado  sob  o nº. 01.3.035.090.001 e benfeitorias  nele  edificadas, nelas  compreendida uma casa  residencial  em  madeira, com 06 cômodos, constando pertencer  a SICERO SEVERINO DE ALMEIDA, pelo preço de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

Parágrafo Único - A presente desapropriação tem por finalidade a abertura de rua projetada que se encontra  obstruída pela benfeitoria ora desapropriada.

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento da indenização pela desapropriação prevista  no artigo 1º (primeiro)  correrão à conta  da dotação consignada no projeto: 03070211.06 Desapropriação de imóveis - 4.1.1.0 - Obras  e Instalações da Secretaria Municipal  de Administração  e dos  Recursos  Humanos.

Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.