LEI Nº. 3.769, DE 24 DE MAIO DE 1991.
Declara de utilidade
pública para efeitos desapropriação, benfeitorias e direitos de posse de
SICERO SEVERINO DE ALMEIDA
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade
pública para efeitos de desapropriação por via amigável ou
judicial, os direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno
urbano de nº. 04 da quadra projetada situado nas imediações da Rua José
Olimpio Amaral nº. 151, no Bairro Maria Ismênia, Cadastrado
sob o nº. 01.3.035.090.001 e benfeitorias nele edificadas,
nelas compreendida uma casa residencial em madeira, com
06 cômodos, constando pertencer a SICERO SEVERINO DE ALMEIDA, pelo preço
de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único - A presente desapropriação tem por finalidade a
abertura de rua projetada que se encontra obstruída pela benfeitoria ora
desapropriada.
Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento da indenização
pela desapropriação prevista no artigo 1º (primeiro) correrão à
conta da dotação consignada no projeto: 03070211.06
Desapropriação de imóveis - 4.1.1.0 - Obras e Instalações da
Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos.
Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.