LEI Nº. 3.770, DE 24 DE MAIO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo Municipal doar
lotes a família de baixa renda, situados
no ''Loteamento Bairro Honório Fraga III”:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado e a efetuar
a doação dos lotes de terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal,
situados no ''Loteamento Bairro Honório Fraga III'', nesta cidade, para
famílias da Baixa renda.
§ 1º - O número de lotes a serem doados e de 57
(cinqüenta e sete) e foram adquiridos por desapropriação para implantação de um
conjunto habitacional destinado a abrigar as famílias remanescentes da antiga
''Rua da Lama'' quando foi promovida sua erradicação.
§ 2º - Entende-se por família de baixa renda, para os efeitos
deste artigo, aquela
cujo ganho mensal de todos os seus membros atingir o
valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal, através do órgão competente,
efetuará o cadastramento das famílias necessitadas, selecionando-as por ordem
de prioridade através dos critérios estabelecidos no Decreto nº. 6079/89 -
Regulamento de Programa Municipal de Habitação Popular e da Comissão a ser
Composta por Vereadores.
Artigo 3º - A doação prevista nesta Lei será definitiva, correndo
por conta da Prefeitura as despesas inerentes a
documentação de transferência dos terrenos aos beneficiados através de
escritura pública.
§ 1º - Da doação constará cláusula proibindo a transferência do
imóvel doado, no prazo de (dez)anos, reservado ao
município o direito de retornar o imóvel ao seu patrimônio, em caso
desobediência
§ 2º - Os lotes recebidos em doação só poderão ser ocupados com
construção em alvenaria de acordo com projeto aprovado pelos Órgãos Técnicos da
Prefeitura.
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.