LEI Nº. 3.771, DE 24 DE MAIO DE 1991.

Declara de utilidade pública para fins de  desapropriação,   direitos de posse e   autoriza, em permuta, outorgar escritura definitiva:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:   

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade publica para fins de desapropriação por via amigável ou ou judicial, os direitos de posse exercidos por Dorotéia Villa sobre área de terreno urbano de propriedade do Município, situado à Rua Alexandre Calmon (fundos) com a área de 138,00 m² o perímetro de 72,00 mil, confrontando - se com Walter Dalla Bernardina,  Francisco Bragança e terrenos de propriedade do Município.

Parágrafo Único - O terreno servirá para ampliação da área onde será edificada  a Escola ''Marcelo Correia''.

 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a titulo de permuta pela desapropriação prevista no Artigo 1º, a outorgar  escritura definitiva do terreno ocupado  por  Dorotéia Villa, situação à Rua Alexandre Calmon, com a área de  122,00 m², em confrontação com a referida rua, área de propriedade do Município e quem  mais de direito. 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, ainda como objeto da permuta mencionada no Artigo 2º, escritura  definitiva a Domingos Salvio Fiorot do terreno  propriedade do município, com direitos de posse exercido por  Dorotéia Villa, situado à Rua Alexandre Calmon com Rua  Luiz Dalla  Bernardina, s/n, nesta cidade de Colatina, com à área de 366,90 ms² e perímetro de  81,30 ml, confrontando-se com Fred Tanure ao Norte; Rua Luiz  Dalla Bernardina, ao Sul; Rua Alexandre Calmon, a Leste; e a Oeste com quem de direito.

Parágrafo Único - A outorga da transferência do domínio  definitivo  do terreno prevista neste  artigo terá que ser instruída com documento de anuência  da atual detentora  da posse.

Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                             Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.