LEI Nº. 3.771, DE 24 DE MAIO DE 1991.
Declara de utilidade pública para fins
de desapropriação, direitos de posse e autoriza,
em permuta, outorgar escritura definitiva:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
- Fica declarado de utilidade publica para fins de desapropriação por via amigável
ou ou judicial, os direitos
de posse exercidos por Dorotéia Villa sobre área de terreno urbano de
propriedade do Município, situado à Rua Alexandre Calmon (fundos) com a área de
Parágrafo Único - O terreno servirá para ampliação da área onde será edificada
a Escola ''Marcelo Correia''.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a titulo de permuta
pela desapropriação prevista no Artigo 1º, a outorgar escritura
definitiva do terreno ocupado por Dorotéia Villa, situação à Rua
Alexandre Calmon, com a área de
Artigo 3º
- Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, ainda como objeto da permuta
mencionada no Artigo 2º, escritura definitiva a Domingos Salvio Fiorot do
terreno propriedade do município, com direitos de posse
exercido por Dorotéia Villa, situado à Rua Alexandre Calmon com
Rua Luiz Dalla Bernardina, s/n, nesta cidade de Colatina, com à
área de 366,90 ms² e perímetro de 81,30 ml, confrontando-se com Fred
Tanure ao Norte; Rua Luiz Dalla Bernardina, ao Sul; Rua Alexandre Calmon,
a Leste; e a Oeste com quem de direito.
Parágrafo Único - A outorga da transferência do domínio definitivo do terreno prevista neste artigo terá que ser instruída
com documento de anuência da atual detentora da posse.
Artigo 4º
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.