LEI Nº. 3.772, DE 24 DE MAIO DE 1991.

Autoriza antecipar o pagamento da 3ª parcela devida ao REAL MADRID FUTEBOL CLUBE:
 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar para o mês de maio o pagamento da 3ª parcela devida ao REAL MADRID FUTEBOL CLUBE, autorizada conforme  disposto na Lei nº 3.757, de 18 de abril de 1 991, § 2º do seu artigo 1º.

Parágrafo Único - As demais disposições constante dos § 2 do artigo 1º da Lei nº. 3.757, permanecem inalteradas.

Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.