LEI Nº. 3.773, DE 24 DE MAIO DE 1991.

Autoriza liberar ajuda em favor de Elizete Oliveira Sales:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar auxílio financeiro no
valor de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) em favor de Elizete Oliveira Saies.

Parágrafo Único - Os recursos destinam-se a aquisição de um aparelho filho para o filho
da beneficiária, o menor Josué Oliveira Sales, para correção  da deficiência  auditiva de que e portador.

Artigo 2º - A beneficiária prestará contas dos recursos recebidos imediatamente utilização
dos mesmos.

Artigo 3º - Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta Lei correrão à conta da dotação orçamentária assim classificada:

10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Atividade: 15814862.27 - Manutenção da Assistência Social

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas................... Cr$ 145.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.