LEI Nº. 3.774, DE 24 DE MAIO DE 1991.
Declara de utilidade publica para fins de
desapropriação, direitos de posse exercidos por ED GILDENOR BECALLI:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade
pública para efeitos de desapropriação, amigável ou judicial, os direitos de
posse exercidos por ED GILDENOR BECALLI sobre uma área de terras situada na
sede do Distrito de Itapina, neste Município, medindo 8.126,40 ms² (metros
quadrados) confrontando—se pela frente com campo de futebol, de um lado com Rua
do Cemitério e de outro com a cadeia publica e terrenos do espólio de José
Eugenio Rosa pelos fundos, pelo preço de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhes de
cruzeiros).
Parágrafo Único - A desapropriação prevista neste artigo tem por
finalidade a construção de um conjunto habitacional destinado a famílias de
baixa renda, naquele distrito.
Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento da indenização pela
desapropriação prevista no Artigo Primeiro correrão conta
da dotação orçamentária consignada no Projeto: 03070211.06 — Desapropriação de
Imóveis 4.1.1.0 — Obras e Instalações, da Secretaria Municipal de
Administrações dos Recursos Humanos.
Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.