LEI Nº. 3.774, DE 24 DE MAIO DE 1991.

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, direitos de posse exercidos por ED GILDENOR BECALLI: 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para efeitos de desapropriação, amigável ou judicial, os direitos de posse exercidos por ED GILDENOR BECALLI sobre uma área de terras situada na sede do Distrito de Itapina, neste Município, medindo 8.126,40 ms² (metros quadrados) confrontando—se pela frente com campo de futebol, de um lado com Rua do Cemitério e de outro com a cadeia publica e terrenos do espólio de José Eugenio Rosa pelos fundos, pelo preço de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhes de cruzeiros).

Parágrafo Único - A desapropriação prevista neste artigo tem por finalidade a construção de um conjunto habitacional destinado a famílias de baixa renda, naquele distrito.

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento da indenização pela desapropriação prevista no Artigo Primeiro correrão conta da dotação orçamentária consignada no Projeto: 03070211.06 — Desapropriação de Imóveis 4.1.1.0 — Obras e Instalações, da Secretaria Municipal de Administrações dos Recursos Humanos.

Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.