LEI Nº. 3.778, DE 28 DE MAIO DE 1991.
Dispõe sobre medidas concernentes
implantação do Aeroporto:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as
seguintes medidas para implantação do Aeroporto de Colatina:
a — Permutar, após concluída a
desapropriação, a área rural declarada de utilidade publica em lei especifica,
localizada no Córrego Santa Fé, medindo
NORTE: Bairros Santo Antônio, Vinte e Cinco de Janeiro, Vila
Amélia, e Bairro Aeroporto
SUL: Terrenos do Espólio de Moacyr Martins
Brotas, Espolio de Vit6rio Zago, terrenos da TELEST, Imobiliária Dalla
Bernardina, João Galon, Irmãos Martinelli e terreno de propriedade da Casa do
menino;
LESTE: Terreno de propriedade da Casa do Menino;
OESTE: Terreno de propriedade da Casa do Menino.
b — Contratar projetos e obras necessárias à urbanização
da área urbana que ser permutada com o IAC, visando o seu parcelamento para
implantação de loteamento, obedecendo para tanto, as normas legais no que diz
respeito ao processo licitatório.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.