LEI Nº. 3.778, DE 28 DE MAIO DE 1991.

Dispõe sobre medidas concernentes implantação do Aeroporto:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as seguintes medidas para implantação do Aeroporto de Colatina:

a — Permutar, após concluída a desapropriação, a área rural declarada de utilidade publica em lei especifica, localizada no Córrego Santa Fé, medindo 68,4 ha (hectares) com outra área de propriedade do IAC — Instituto de Aviação Civil, medindo 345,901 ms² (metros quadrados) situada no perímetro urbano da sede, tendo como confrontantes:

NORTE: Bairros Santo Antônio, Vinte e Cinco de Janeiro, Vila Amélia, e Bairro Aeroporto

SUL: Terrenos do Espólio de Moacyr Martins Brotas, Espolio de Vit6rio Zago, terrenos da TELEST, Imobiliária Dalla Bernardina, João Galon, Irmãos Martinelli e terreno de propriedade da Casa do menino;

LESTE: Terreno de propriedade da Casa do Menino;

OESTE: Terreno de propriedade da Casa do Menino.

b — Contratar projetos e obras necessárias à urbanização da área urbana que ser permutada com o IAC, visando o seu parcelamento para implantação de loteamento, obedecendo para tanto, as normas legais no que diz respeito ao processo licitatório.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.