LEI Nº. 3.780, DE 28 DE MAIO DE 1991.
Autoriza firmar convênio com a APAE
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE COLATINA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com
a APAE - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA, convênio com o objetivo de
ajudar na manutenção da entidade.
Parágrafo Único - A ajuda será prestada através do pagamento
de pessoal, fornecimento de
combustível, recuperação de veículos, alimentação, recuperação e
ampliação de imóveis e repasse de recursos financeiros.
Artigo 2º - O convenio autorizado pelo artigo 1º (primeiro) será
comprazo de duração até 31 de dezembro de 1 991.
Artigo 3º - Os recursos para liberação correrão à conta da dotação
de no orçamentário a consignada no elemento 3.2.2.4 - Transferências a
Instituições Multigovernamentais - APAE, Atividade 08421882 - 16 Manutenção do
o Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de educação Cultura.
Artigo 4º - A ajuda que será prestada a APAE para os
efeitos do Parágrafo Único do artigo 1º (primeiro) englobando repasse de
recursos e pagamento de despesas corresponderá ao valor de até 8% (oito por
cento) da receita proveniente de impostos, compreendida a oriunda de
transferência.
Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.