LEI Nº. 3.780, DE 28 DE MAIO DE 1991.

Autoriza firmar convênio com a APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE COLATINA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com a APAE - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA, convênio com o objetivo de ajudar na manutenção da entidade.

Parágrafo Único - A ajuda será  prestada através do pagamento de pessoal, fornecimento de
combustível,  recuperação de veículos, alimentação, recuperação  e ampliação de imóveis e repasse de recursos financeiros.

Artigo 2º - O convenio autorizado pelo artigo 1º (primeiro) será comprazo de duração até  31 de dezembro de 1 991.

Artigo 3º - Os recursos para liberação correrão à conta da dotação de no orçamentário a consignada  no elemento 3.2.2.4 - Transferências a Instituições Multigovernamentais - APAE, Atividade 08421882 - 16 Manutenção do o Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de educação Cultura.

Artigo 4º -   A ajuda que será prestada a APAE para os efeitos do  Parágrafo Único do artigo 1º (primeiro) englobando repasse de recursos e pagamento de despesas corresponderá ao valor de até 8% (oito por cento) da receita proveniente de impostos, compreendida a oriunda de transferência.

Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.