LEI Nº. 3.781, DE 29 DE MAIO DE 1991.
Considera de Utilidade Pública:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE
SANTA MARIA, entidade civil para prestação de serviços sócio-comunitários.
Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de maio de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.