LEI Nº. 3.782, DE 29 DE MAIO DE 1991.

Dispõe sobre nome de Rua:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Passa a denominar—se de RUA SEBASTIANA PRIMO DOS PASSOS, a Rua de Nº. XVII, paralela com Avenida “M” e Avenida “L”, e que concomitantemente interliga com Avenida “W’ e Rua XXI, sito no Bairro Moacyr Brotas, Colatina—ES.

Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
 

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de maio de 1991.

Prefeito Municipal

                                             Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.