LEI Nº. 3.783, DE 05 DE JUNHO DE
1991.
Dispõe sobre a participação do Município no
projeto de interiorização para melhoria do sistema de televisão e autoriza
repasse de recursos:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a
participar do projeto de interiorização da TV VITÓRIA transmissora da TV
MANCHETE, para captação e retransmissão de sinais para Colatina e regiões
vizinhas, através da
da liberação de recursos a serem usados na implantação da ESTAÇÃO
COLATINA.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
participar com importância total do concurso da estação no valor de Cr$
13.318.800,00 (treze milhões trezentos e dezoito mil e oitocentos
cruzeiros), a ser liberado em favor da TV VITÓRIA.
Artigo 3º - A TV VITÓRIA, gestora do projeto, se obriga
compensar a participação do município cedendo espaços publicitários e/ou
produzindo material para divulgação, sempre abrangendo assuntos de interesse
maior da coletividade e da municipalidade, até o valor correspondente ao total
dos recursos liberados.
Artigo 4º - A prefeitura Municipal e a TV VITÓRIA assinarão termo
de acordo, dele constando as obrigações respectivas
nas condições estabelecidas pela presente Lei.
Artigo 5º - Os recursos para atender as
despesas decorrentes do previsto no Artigo 2º, serao
os consignados no subelemento 4.3.3.1 - Auxilio para despesas de capital,
integrante do projeto: 04.01 03221361-07 - Interiorização dos Servidores
de Televisão, da Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
Artigo 6º - A TV Vitória prestara contas a Prefeitura dos recursos
recebidos com a apresentação dos documentos referentes aos gastos com a
implantação da ESTAÇÃO COLATINA.
Artigo 7º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de junho de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.