LEI Nº. 3.783, DE 05 DE JUNHO DE 1991.

Dispõe sobre a participação do Município no projeto de interiorização para melhoria do sistema de televisão e autoriza repasse de recursos:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a participar do projeto de interiorização da TV VITÓRIA transmissora da TV MANCHETE, para captação e retransmissão de sinais para Colatina e regiões  vizinhas, através da
da liberação  de recursos a serem usados na implantação da ESTAÇÃO COLATINA.

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a participar com importância total do concurso da estação no valor de Cr$ 13.318.800,00 (treze milhões  trezentos e dezoito mil e oitocentos cruzeiros), a ser liberado em favor da TV VITÓRIA.

Artigo 3º - A TV VITÓRIA,  gestora do projeto, se obriga  compensar a participação do município cedendo espaços publicitários e/ou produzindo material para divulgação, sempre abrangendo assuntos de interesse maior da coletividade e da municipalidade, até o valor correspondente ao total dos recursos liberados.

Artigo 4º - A prefeitura Municipal e a TV VITÓRIA assinarão termo de acordo, dele constando as obrigações respectivas nas condições estabelecidas pela  presente  Lei.

Artigo 5º -   Os recursos   para atender as despesas  decorrentes do  previsto no Artigo 2º, serao os consignados no subelemento 4.3.3.1 - Auxilio para despesas de capital, integrante  do projeto: 04.01 03221361-07 - Interiorização dos Servidores de Televisão, da Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

Artigo 6º - A TV Vitória prestara contas a Prefeitura dos recursos recebidos com a apresentação  dos documentos referentes aos gastos com a implantação da ESTAÇÃO COLATINA.

Artigo 7º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, Ficam revogadas as disposições em contrario.   

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de junho de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.