LEI Nº. 3.785, DE 19
DE JUNHO DE 1991.
Homologa convênio nº.
103/91 firmado com a Secretaria de Estado da Educação e dá outras
providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica homologado,
em todos os seus termos, o Convenio de nº. 103/91 firmado entre a
Prefeitura Municipal de Colatina e o Governo do Estado do Espírito Santo
através da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único - A homologação
prevista neste artigo visa suprir a exigência do inciso XIII do artigo
154 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 2º - Com a
vigência do Convênio nº. 103/91 os recursos destinados ao município
passam a manter 574 servidores destinados a rede estadual de ensino,
contratados pela Prefeitura, 179 o numero já existente.
Artigo 3º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a contratar em caráter temporário e durante a
vigência do convenio aludido no artigo 1º mais 179 (cento e setenta e nove)
servidores, sendo merendeiras, vigias, auxiliares de Secretarias e Serventes,
correspondentes a quantidade acrescida ao convenio nº. 21 e seu aditivo.
Artigo 4º - Fica autorizada
a prorrogação automática dos contratos de trabalho celebrado pelo
Município em decorrência da autorização contida nas Leis
Municipais nº. 3.429 e 3.518/89.
Artigo 5º - Esta Lei entrara
em vigor na data de sua publicação, Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de
junho de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de junho
de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.