LEI Nº. 3.786, DE 19 DE JUNHO DE 1991.

Autoriza custear despesas do Projeto “IX Taça Brasil Juvenil — Fase Eliminatória — Região Centro Oeste“:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesa no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinada ao custeio dos gastos a serem realizados para sediar o Projeto IX Taça  Brasil Juvenil de Futsal — Fase Eliminatória — Região Centro Oeste”.

Parágrafo Único — Os recursos destinados ao evento de que trata este artigo, serão administrados por uma Comissão a ser construída pelo Prefeito Municipal, composta por servidores do quadro de pessoal da Prefeitura e representante do Poder Legislativo Municipal.

Artigo 2º — As despesas de que trata o Artigo 1º correra por conta dos recursos consignados na Atividade: 08462282.22 — Realização de Eventos, Campeonatos e Maratonas Estudantis, Subelemento — 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 3º - 30% por cento da arrecadação das bilheterias, durante a realização do evento, será destinada . Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único — Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura obrigada a indicar um funcionário para, juntamente com os Vereadores que desejarem, acompanharem a arrecadação das bilheterias durante a realização do evento.

Artigo 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de junho de 1991.

Prefeito Municipal

                                             Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de junho de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.